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Reforma tributária: Fazendário aponta perspectivas para estados e municípios

Há mais de 30 anos, o Brasil busca realizar uma reforma tributária que traga mais justiça na cobrança de impostos e reduza as desigualdades sociais. O diretor de Assuntos Econômico-Tributários do Sindicato dos Fazendários do Ceará (SINTAF), Wildys Oliveira, em entrevista aos jornalistas Júlio Sonsol e Salomão de Castro, avalia que a nova legislação visa também simplificar as normas de tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos existentes por três novos. A expectativa é que a maioria dos estados e municípios brasileiros sejam beneficiados. No entanto, ele adverte que poderá haver impacto negativo na competitividade e aumento de preços nos estados, incluindo o Ceará.

A Emenda Constitucional, aprovada a partir da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 132 pelo Congresso Nacional, em 15 de novembro de 2023, prevê a substituição dos seguintes tributos: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por três novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A proposta inclui isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas de desoneração fiscal para alguns setores. “O IPI continuaria a existir apenas se a empresa industrial estiver localizada fora da Zona Franca de Manaus e produzir bens similares aos lá produzidos”, explica Wildys Oliveira.

“O aumento da receita deverá ocorrer através da expansão da base de tributação e da aplicação das novas regras tributárias. Entretanto, a regulamentação e a implementação podem demorar um pouco mais”, alerta Oliveira. O novo tributo IBS passará por um período de teste de aplicação, que afetará estados e municípios.

Benefícios e Pontos negativos
A reforma tributária deve impactar positivamente e negativamente o Ceará, segundo Wildys Oliveira. “Temos dois lados nessa mudança. O positivo é que em todos os estados consumidores, como o Ceará, haverá um aumento de receita. Há uma estimativa desse aumento, que não considera os incentivos fiscais. Os estados que sofrerem perdas serão compensados pelos estados beneficiados com a reforma”, opina.

No caso específico do Ceará, o diretor explica que o aumento da arrecadação deve-se ao fato de que o IBS será recolhido no destino, ou seja, no local do consumo. Como estado consumidor, a maior parte dos bens e serviços demandados pelo Ceará é produzida em grandes centros como o Sudeste (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo). “Considerando uma alíquota média de 25% do IBS e a redução de incentivos fiscais, podemos afirmar que haverá perdas e ganhos. Ganhos em relação à arrecadação estadual e perda de competitividade das empresas locais, devido à redução dos incentivos fiscais hoje existentes”, conclui Wildys Oliveira, na entrevista especial da série especial sobre Reforma Tributária e seus impactos sobre o Ceará, da equipe de jornalismo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

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