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O risco do imóvel na planta – compradores não recebem valor do distrato

“Me informaram que a unidade não havia sido vendida e que estavam com dificuldades financeiras. Alegaram que o pagamento seria realizado em 3 parcelas, mas até hoje não recebi”

 

Comprar um imóvel ainda na planta é uma opção interessante para aqueles que querem um bom desconto na aquisição. Especialistas estimam um desconto na faixa de 20% a 40% do valor final. Além disso, o empreendimento ainda pode valorizar até 50% após a sua entrega. Mas em alguns casos pode ocorrer a desistência após a compra, resultando na perca de parte do valor investido. O que pouca gente sabe é que o imóvel só é oficialmente do comprador no ato da entrega, pois os contratos firmados com o empreendimento ainda em construção são “contratos de compra e venda futura”, o que ajuda a financiar toda a construção. Dessa forma, é possível desistir de um imóvel antes do mesmo estar pronto ou ser entregue.

Os acordos de desistência durante a construção são chamados dedistratos. A lei atual coloca uma multa de 50% no valor do imóvel. Mas antes do começo deste ano, data em que começou a valer a nova legislação, não havia taxa específica estipulada, então os acordos ficavam entre 10% e 30%. O aumento do valor é uma medida para evitar especulações imobiliárias, um dos motivos que gerou a crise no setor. Em alguns casos por não conhecer seus direitos o comprador é pressionado a fechar acordos em que a perda chega até 80% total. Porém, o que acontece quando as incorporadoras não têm o dinheiro ou simplesmente decidem não retornar os valores dos contratos? Isso tem acontecido com certe frequência, e é o caso da Incorporadora Calper, que deixou diversos clientes sem receber, não conseguindo arcar com os distratos. “Pedi uma reunião com o jurídico da Construtora Calper e eles me ofereceram uma troca de imóvel. Nesta transição perdi 25% do total que havia pago inicialmente”, relata Tuany Palma, cliente do empreendimento Wonderfull no Rio de Janeiro. Ela explicou que a construtora realizou sucessivas reuniões, impondo aumento de mensalidade, o que a levou a pedir o distrato.

Tuany conta que diversos encontros sobre o acordo foram adiados pela Calper. “No final de novembro de 2016, entrei em contato com a Construtora para fazer o distrato, porém, eles apenas me receberam em janeiro de 2017. Ficou acordado que pagariam o valor total de 50% do imóvel, assim que a unidade fosse vendida, e caso não fosse vendida o pagamento total seria efetuado até 30 de junho de 2017. Porém, simplesmente não pagaram e não entraram mais em contato. Após inúmeros e-mails denunciando o que estavam fazendo, no final de julho entraram em contato dizendo que resolveriam e mais uma vez sumiram. É um absurdo. É o dinheiro de uma vida toda de trabalho”. Ainda assim, a carioca de 34 anos continuou tendo dificuldades em receber o dinheiro referente à compra fechada em 2011. “Na primeira semana de julho após inúmeras ligações, as atendentes da Construtora Calper me informaram que a unidade não havia sido vendida e que eles estavam com dificuldades financeiras, mas alegaram que o pagamento seria realizado em 3 parcelas iguais de R$ 86 mil. Aceitei, pois não tinha outra saída. Mas até hoje, em 2019,não recebi a última parcela”, comenta. O advogado e também especialista na área, Piraci Oliveira, indica como medida importante na hora do acordo de distrato realizar uma confissão de dívida, que funciona como um acordo onde podem ser cobrados juros e multa sobre o atraso do pagamento da construtora. “Caso não exista pagamento, o cliente pode entrar diretamente com um processo de execução, pedindo penhora dos bens da construtora para liquidar a dívida”, explica Oliveira.

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