Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Brasil conquista Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais mas governança e transparência saem comprometidas

15 de janeiro de 2021 – A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.119, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após uma longa jornada de 13 anos de tramitação da matéria no Congresso, enfim, o Brasil tem um marco legal que representa um avanço para a valoração de esforços capazes de impulsionar a agenda da sustentabilidade no país. Incentivos econômicos como o Pagamento por Serviços Ambientais são fundamentais para estimular a produção agrícola em equilíbrio com a conservação e a recuperação dos recursos naturais.

O texto encaminhado pelo Congresso à sanção Presidencial no fim de 2020 foi fruto de um amplo processo de diálogo feito nos últimos anos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com a participação de todos os setores da sociedade, inclusive da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agriculturamovimento composto por mais de 260 representantes do agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia. Um dos objetivos das contribuições dessa rede era ajudar a criar uma lei capaz de trazer segurança jurídica e um ambiente favorável a diversos esquemas de PSA, públicos e privados, no país. Esse objetivo foi alcançado e a Coalizão Brasil celebra esse importante avanço.

Os próximos desafios dizem respeito agora aos trechos vetados relacionados a aspectos fundamentais para garantir a transparência e os incentivos que irão viabilizar e dar mais robustez ao Programa Federal de PSA (PFPSA) previsto na lei. São eles:

1. Órgão Colegiado (veto no § 8º do art. 6º e art. 15) – esse trecho de extrema importância para o controle da transparência do PFPSA definia que o órgão colegiado deveria ser criado para avaliar o programa e listava suas atribuições, tais como: propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do PFPSA; monitorar a conformidade dos investimentos realizados pelo PFPSA com os objetivos e as diretrizes da PNPSA, entre outros. Também previa a composição do órgão colegiado. Os vetos derrubaram a participação da sociedade civil e comprometeram a transparência sobre o uso dos recursos públicos.

2. Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (veto nos Arts. 13 e 16) – esse trecho garantia o registro dos contratos de PSA no âmbito do PFPSA, tanto aqueles que envolveriam os agentes públicos quanto os privados. O cadastro garantiria transparência com registro das áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, as metodologias, informações sobre os planos, programas e projetos que integram o PFPSA. Este trecho também previa a integração de dados nos diferentes níveis (federais, estaduais e municipais), assim como a acessibilidade do público a essas informações.

3. Incentivos aos esquemas de PSA (veto nos Arts. 17, 18 e 19) – ao vetar estes artigos do texto do PFPSA, foram retirados não somente os benefícios fiscais e incentivos tributários, mas também a oportunidade de promover: 1. créditos com juros diferenciados para atividades de recuperação de áreas degradadas e restauro de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal em bacias hidrográficas consideradas críticas; 2. assistência técnica e incentivos creditícios para o manejo sustentável da biodiversidade e demais recursos naturais; 3. programa de educação ambiental destinado especialmente a populações tradicionais, a agricultores familiares e a empreendedores familiares rurais, 4. compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.