Brasil conquista Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais mas governança e transparência saem comprometidas

15 de janeiro de 2021 – A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.119, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após uma longa jornada de 13 anos de tramitação da matéria no Congresso, enfim, o Brasil tem um marco legal que representa um avanço para a valoração de esforços capazes de impulsionar a agenda da sustentabilidade no país. Incentivos econômicos como o Pagamento por Serviços Ambientais são fundamentais para estimular a produção agrícola em equilíbrio com a conservação e a recuperação dos recursos naturais.

O texto encaminhado pelo Congresso à sanção Presidencial no fim de 2020 foi fruto de um amplo processo de diálogo feito nos últimos anos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com a participação de todos os setores da sociedade, inclusive da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agriculturamovimento composto por mais de 260 representantes do agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia. Um dos objetivos das contribuições dessa rede era ajudar a criar uma lei capaz de trazer segurança jurídica e um ambiente favorável a diversos esquemas de PSA, públicos e privados, no país. Esse objetivo foi alcançado e a Coalizão Brasil celebra esse importante avanço.

Os próximos desafios dizem respeito agora aos trechos vetados relacionados a aspectos fundamentais para garantir a transparência e os incentivos que irão viabilizar e dar mais robustez ao Programa Federal de PSA (PFPSA) previsto na lei. São eles:

1. Órgão Colegiado (veto no § 8º do art. 6º e art. 15) – esse trecho de extrema importância para o controle da transparência do PFPSA definia que o órgão colegiado deveria ser criado para avaliar o programa e listava suas atribuições, tais como: propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do PFPSA; monitorar a conformidade dos investimentos realizados pelo PFPSA com os objetivos e as diretrizes da PNPSA, entre outros. Também previa a composição do órgão colegiado. Os vetos derrubaram a participação da sociedade civil e comprometeram a transparência sobre o uso dos recursos públicos.

2. Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (veto nos Arts. 13 e 16) – esse trecho garantia o registro dos contratos de PSA no âmbito do PFPSA, tanto aqueles que envolveriam os agentes públicos quanto os privados. O cadastro garantiria transparência com registro das áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, as metodologias, informações sobre os planos, programas e projetos que integram o PFPSA. Este trecho também previa a integração de dados nos diferentes níveis (federais, estaduais e municipais), assim como a acessibilidade do público a essas informações.

3. Incentivos aos esquemas de PSA (veto nos Arts. 17, 18 e 19) – ao vetar estes artigos do texto do PFPSA, foram retirados não somente os benefícios fiscais e incentivos tributários, mas também a oportunidade de promover: 1. créditos com juros diferenciados para atividades de recuperação de áreas degradadas e restauro de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal em bacias hidrográficas consideradas críticas; 2. assistência técnica e incentivos creditícios para o manejo sustentável da biodiversidade e demais recursos naturais; 3. programa de educação ambiental destinado especialmente a populações tradicionais, a agricultores familiares e a empreendedores familiares rurais, 4. compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.

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