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A liberdade religiosa que adoece

(Francis Ricken*)

A mais nova polêmica paira sobre a decisão, em caráter liminar, do ministro Nunes Marques pela liberação, com protocolos de segurança, das atividades religiosas presenciais. Temos aqui um debate sobre as liberdades individuais, mais especificamente sobre à liberdade de culto religioso, frente às medidas de proteção e mitigação da transmissão do coronavírus, algo que estava próximo de acontecer diante do clamor de alguns líderes religiosos sobre o retorno de suas atividades para grandes públicos.

O debate é conveniente para a resolução de um conflito jurídico que se avizinhava, mas também cai como uma luva para o ambiente político devido às atitudes tomadas pelo Presidente da República durante todo o período pandêmico, que se soma a uma carga ideológica criada nesse momento de profunda debilidade de nosso Estado. Além disso, é necessário lembrar que a decisão de Nunes Marques foi tomada às vésperas de um feriado religioso cristão, apesar deste tema estar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) desde meados de 2020, início da pandemia de Covid-19.

O argumento de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas, no momento de grande agravamento da pandemia, afrontaria o direito de livre exercício dos cultos religiosos não é verdadeiro. Afinal, não estamos falando de restrições pura e simples de atividades de fé, mas somente de medidas momentâneas de segurança, que são fundamentais para o momento em que atingimos o auge de mortes diárias e contaminações. A decisão do ministro Nunes Marques, favorável à retomada das atividades religiosas, foi equivocada diante de uma situação de agravamento da pandemia, assim como presta um desserviço para o debate sobre o livre exercício dos cultos religiosos. Quando decide pela reabertura de cultos religiosos em espaços públicos, não é estranho pensar que o ministro agiu de forma meramente política sem pensar nas consequências para a saúde pública no Brasil, causando a impressão de benevolência ao setor religioso, enquanto tantas outras atividades que usam espaços coletivos estão cerceadas. E por esse motivo não estranho pensar que o ministro cedeu, pressionado por setores poderosos dentro do atual governo e na política nacional, para a liberação dessas atividades.

Outro ponto que norteia a decisão do ministro seria de que as atividades religiosas sofreriam graves danos se fossem apenas realizadas em ambiente virtual, cerceando os indivíduos de terem contato com sua crença religiosa, um argumento totalmente contestável diante da infinidade de atividades que foram atingidas pela pandemia -ou você não sofre com as consequências do trabalho remoto, das aulas on-line, da privação do convívio social com família e amigos? A decisão temporária de impedir aglomerações em ambiente religioso não tem nenhuma relação com cerceamento de atividades, mas sim com uma medida simples e comprovadamente eficiente de evitar o contágio pela Covid-19.

Devemos entender, de uma vez por todas, que protocolos de segurança servem para salvar vidas e que as regras definidas pelos profissionais da saúde deveriam ser acatadas diante da situação que vivemos nesse momento. Afinal, o vírus não tem distinção sobre crença religiosa, ele acomete e mata aqueles que se expõem às situações de risco, sejam elas realizadas em ambiente religioso ou não.

*Francis Ricken, advogado e mestre em Ciência Política, é professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo (UP).

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