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Vitória da advocacia: STF garante à OAB-CE legitimidade para questionar leis estaduais e municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (9/6), que a OAB Ceará possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos estaduais e municipais perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão, proferida na ADI 7.821, reafirma o papel da Ordem dos Advogados do Brasil no controle de constitucionalidade e fortalece a atuação institucional da entidade na defesa da Constituição e dos direitos fundamentais.

Para a presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão, o julgamento fortalece os instrumentos de defesa da ordem jurídica e amplia a atuação da Ordem na proteção da Constituição. “O Supremo reconhece e fortalece a atuação da OAB como instituição comprometida com a defesa da Constituição e da democracia. Trata-se de uma conquista para a advocacia cearense e para toda a sociedade, fruto da atuação conjunta com o Conselho Federal, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, e com o trabalho do procurador constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho”, destacou.

A controvérsia constitucional surgiu a partir de entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará desde 2014, quando a Corte passou a entender que a OAB-CE somente poderia ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade contra normas estaduais, excluindo sua atuação às leis municipais. A interpretação motivou o ajuizamento da ADI 7.821 pelo Conselho Federal da OAB, que sustentou que essa restrição enfraquecia o sistema de controle de constitucionalidade no Estado, limitava o acesso à Justiça e comprometia a atuação institucional da Ordem na defesa da Constituição.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a Ordem dos Advogados do Brasil possui natureza institucional própria, exercendo função constitucional vinculada à defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais. “O constituinte estadual que inclui a OAB no rol de legitimados está incorporando, com todos os seus atributos constitucionais, uma instituição cuja vocação é a defesa universal da ordem jurídica. Embora fragmentada em seccionais estaduais para fins de organização e atuação territorial, a OAB não perde, em nenhum de seus órgãos, a natureza institucional que a Constituição Federal atribui”, afirmou o ministro Gilmar Mendes na decisão.

Na decisão, o Plenário da Corte reconheceu a legitimidade universal da Ordem no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça, quando prevista nas Constituições estaduais.

Durante a tramitação da ADI, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela procedência do pedido, reconhecendo que a legitimidade conferida à OAB possui natureza universal e não pode ser restringida apenas ao questionamento de normas estaduais.

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