Vale-refeição e vale-alimentação: conheça as novas regras dos benefícios
Segundo Governo Federal, a medida tem como foco expandir o mercado de empresas de vale-alimentação |
Mudanças nas regras trabalhistas foram anunciadas pelo Governo Federal no fim de novembro com a publicação do decreto nº 10.854. Entre elas estão as alterações no uso do vale-alimentação e vale-refeição oferecidos aos trabalhadores celetistas. A regra determina que os estabelecimentos devem aceitar todas as opções de vale-alimentação e refeição disponíveis no mercado, além da possibilidade de realizar a portabilidade do crédito entre diferentes bandeiras de cartões sem qualquer custo adicional. Os restaurantes seguem tendo a opção de não aceitar os vales-benefício como forma de pagamento, mas, caso haja a validação deste tipo de pagamento, devem seguir os novos critérios da lei e não fazer nenhum tipo de distinção entre os cartões. “Com a norma entrando em vigor, os trabalhadores têm mais opções de estabelecimentos para realizar suas refeições e compras de alimentos, o que dá a chance de pagar por refeições mais baratas”, comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup especializada em gestão de departamento pessoal e controle de ponto online para pequenas e médias empresas. “É importante manter em mente que a concessão desses benefícios, que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, tem como foco central garantir uma alimentação de qualidade aos profissionais brasileiros e ampliar a rede de aceitação do vale-refeição e vale-alimentação defende esse interesse”, complementa Carlsen. De acordo com o Governo Federal, a medida tem como objetivo expandir o mercado de empresas de vale-alimentação que, atualmente, é muito concentrado. Todas as empresas inscritas no PAT têm 18 meses para se adequarem às novas regras. |