STF deve barrar decretos que flexibilizam porte de armas, avalia jurista
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em plenário virtual, nesta sexta-feira, o julgamento das ações sobre a constitucionalidade dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam a compra, porte, registro e tributação de armas e munições no Brasil.
Parte de quatro decretos entraram em vigor em abril deste ano e, segundo a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, são inconstitucionais e contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826) sancionado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação de Jacqueline, o Supremo deve derrubar os decretos. “São considerados inconstitucionais em razão da forma em que vieram do Poder Executivo, que não pode legislar, por meio de decreto presidencial, sobre uma norma que já existe”, afirma.
A advogada explica que a aprovação das flexibilizações pretendidas por Bolsonaro só seria possível com a alteração do Estatuto. “Isso só pode ser feito pelo poder Legislativo, desde que essas mudanças não contrariem a finalidade do Estatuto, que é desarmar a sociedade”, ressalta.
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou que até dezembro do ano passado havia 1.279.491 registros de armas de fogo no sistema da Polícia Federal, um aumento de quase 100% em comparação ao mesmo período de 2017 (637.972). “No momento de tensão política, de polaridade e de intolerância em que vivemos, a liberação de armas se torna ainda mais perigosa. Ninguém carrega uma arma simplesmente para mostrar para os amigos como se fosse um enfeite, ela foi feita para ser utilizada, é um instrumento extremamente letal e vai contra todas as políticas de segurança que temos até hoje”, completa.
Direito Penal pela PUC-SP