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Sefaz Ceará inicia processo de exclusão de empresas do Simples Nacional com débito inscrito em dívida ativa do Estado

Especialista aponta que o contribuinte deve regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-CE) vai iniciar o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. O processo também será implantado em outros estados, como é o caso da Paraíba.

Na avaliação do contador, advogado e especialista em perícia contábil, Flávio Menezes, a medida pode gerar ônus às empresas, representando um aumento na carga tributária.

“O Simples Nacional é um regime tributário que significa um benefício fiscal para as empresas. Portanto, a exclusão do regime proposta pelo Estado do Ceará para as empresas com dívidas tributárias pode representar um aumento da carga tributária, dos encargos sociais e, consequentemente, a perda de competitividade no mercado que a empresa excluída atua, que já é tão acirrado em todos os segmentos da economia”, explica o especialista.

No entanto, um aspecto importante para justificar o processo de exclusão é a falta de regularização da dívida tributária que pode levar ao protesto administrativo, isto é, o apontamento da dívida em cartórios, com a respectiva negativação no SERASA e, a depender do montante da dívida, pode gerar ações judiciais para cobrar os impostos. Essas ações podem culminar nos bloqueios de bens e de contas bancárias das empresas, podendo atingir os sócios, a depender do caso.

Flávio Menezes alerta ainda que o contribuinte deve regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento, obedecendo ao prazo de 30 dias, contados após a ciência do Termo de Exclusão.

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