Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

“Repatriação” – Não existe obrigatoriedade de trazer o dinheiro para o Brasil, afirma especialista

“Repatriação” – Não existe obrigatoriedade de trazer o dinheiro para o Brasil, afirma especialista

A comentada lei de repatriação que está em vigor desde 2015, deve ter sua segunda rodada para os brasileiros que não conseguiram repatriar o capital, mas está com a nomenclatura errada. Após o brasileiro pagar uma multa de 15% por não ter declarado e mais 15% de imposto, a pessoa não é obrigado a trazer o dinheiro de volta para o Brasil, diferentemente do que está sendo divulgado. “A maioria dos nossos clientes irá regularizar, mas sem trazer o dinheiro de volta para o Brasil. Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países ainda é mais seguro”, explica Fernando Bergallo, Diretor de Câmbio da FB Capital.
A nova lei inclui o crime de lavagem de dinheiro, além de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entretanto, outros crimes não estão cobertos. “O brasileiro precisa preencher a DECART (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) e assinar que está ciente que se no futuro for descoberto que a origem dos recursos é fruto de outros crimes, como tráfico e contrabando automaticamente o benefício é suspenso e este responderá na justiça”, ressalta. Países como Itália e Turquia fizeram legislações semelhantes e conseguiram regularizar US$ 100 bilhões e US$ 40 bilhões, respectivamente.
Sem a obrigatoriedade, é importante para a economia brasileira ter o dinheiro que está no exterior novamente em território brasileiro. Na primeira rodada arepatriação teve um sucesso mais do que esperado pelo governo sendo arrecadadoR$ 50,9 milhões, valor acima da meta estipulada pelo Ministério da Fazenda, mesmo com o descrédito que existia com o programa. “Muitos clientes tinham dúvida se a repatriação funcionaria, se realmente os valores seriam tributados, mas como a adesão foi grande e teve um enorme sucesso com a arrecadação para o governo, atéultrapassando a meta, a consulta e procura dos clientes tem sido em maior do que ocorreu na última vez”, ressalta Bergallo.
A multa/imposto na alíquota de 30% é considerada alta por aqueles que possuem dinheiro fora. A pessoa que tem US$ 1 milhão na Suíça terá que pagar US$ 300 mil, ou seja, R$ 900 mil de uma só vez. Porém, o investidor encontrou uma alternativa. “O que temos observado na nossa carteira de clientes é a repatriação apenas do valor a ser pago. O brasileiro abre mão de 30% do seu patrimônio no exterior para ter sua situação fiscal regularizada”, finaliza Bergallo.

Sobre a FB Capital
Presente no mercado há mais de 10 anos, a FB Capital possui uma estrutura para atendimento e intermediação de operações de câmbio líder em seu ramo de mercado de intermediação de imóveis além de ser especialista em operações financeiras.
Com mais de 80 parceiros no segmento imobiliário e com uma carteira de mais de 5.000 clientes, a FB Capital fornece serviço de consultoria e intermediação em operações de câmbio financeiro ou comercial e já enviou recursos para a compra de mais de 1.500 imóveis nos Estados Unidos.
A FB Capital realiza mais de duas mil operações de câmbio anualmente e possui uma intermediação superior a US$ 100 milhões por ano, atuando em mais de 120 cidades do Brasil, distribuídas em 20 estados. Sua representatividade internacional também é significativa, realizando o envio de remessas para mais de 25 países.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.