“Repatriação” – Não existe obrigatoriedade de trazer o dinheiro para o Brasil, afirma especialista

“Repatriação” – Não existe obrigatoriedade de trazer o dinheiro para o Brasil, afirma especialista

A comentada lei de repatriação que está em vigor desde 2015, deve ter sua segunda rodada para os brasileiros que não conseguiram repatriar o capital, mas está com a nomenclatura errada. Após o brasileiro pagar uma multa de 15% por não ter declarado e mais 15% de imposto, a pessoa não é obrigado a trazer o dinheiro de volta para o Brasil, diferentemente do que está sendo divulgado. “A maioria dos nossos clientes irá regularizar, mas sem trazer o dinheiro de volta para o Brasil. Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países ainda é mais seguro”, explica Fernando Bergallo, Diretor de Câmbio da FB Capital.
A nova lei inclui o crime de lavagem de dinheiro, além de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entretanto, outros crimes não estão cobertos. “O brasileiro precisa preencher a DECART (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) e assinar que está ciente que se no futuro for descoberto que a origem dos recursos é fruto de outros crimes, como tráfico e contrabando automaticamente o benefício é suspenso e este responderá na justiça”, ressalta. Países como Itália e Turquia fizeram legislações semelhantes e conseguiram regularizar US$ 100 bilhões e US$ 40 bilhões, respectivamente.
Sem a obrigatoriedade, é importante para a economia brasileira ter o dinheiro que está no exterior novamente em território brasileiro. Na primeira rodada arepatriação teve um sucesso mais do que esperado pelo governo sendo arrecadadoR$ 50,9 milhões, valor acima da meta estipulada pelo Ministério da Fazenda, mesmo com o descrédito que existia com o programa. “Muitos clientes tinham dúvida se a repatriação funcionaria, se realmente os valores seriam tributados, mas como a adesão foi grande e teve um enorme sucesso com a arrecadação para o governo, atéultrapassando a meta, a consulta e procura dos clientes tem sido em maior do que ocorreu na última vez”, ressalta Bergallo.
A multa/imposto na alíquota de 30% é considerada alta por aqueles que possuem dinheiro fora. A pessoa que tem US$ 1 milhão na Suíça terá que pagar US$ 300 mil, ou seja, R$ 900 mil de uma só vez. Porém, o investidor encontrou uma alternativa. “O que temos observado na nossa carteira de clientes é a repatriação apenas do valor a ser pago. O brasileiro abre mão de 30% do seu patrimônio no exterior para ter sua situação fiscal regularizada”, finaliza Bergallo.

Sobre a FB Capital
Presente no mercado há mais de 10 anos, a FB Capital possui uma estrutura para atendimento e intermediação de operações de câmbio líder em seu ramo de mercado de intermediação de imóveis além de ser especialista em operações financeiras.
Com mais de 80 parceiros no segmento imobiliário e com uma carteira de mais de 5.000 clientes, a FB Capital fornece serviço de consultoria e intermediação em operações de câmbio financeiro ou comercial e já enviou recursos para a compra de mais de 1.500 imóveis nos Estados Unidos.
A FB Capital realiza mais de duas mil operações de câmbio anualmente e possui uma intermediação superior a US$ 100 milhões por ano, atuando em mais de 120 cidades do Brasil, distribuídas em 20 estados. Sua representatividade internacional também é significativa, realizando o envio de remessas para mais de 25 países.

 

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