Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

RAIS – 2018 Aberto o prazo para envio das declarações

O documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores

Começa nesta segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.

Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, quevariam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Quem deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. OsMicroempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.

Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e aliberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.

Como declarar – A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial da União noúltimo dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.