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Projeto de Lei 5.100/2019 que propõe limitação de volume sonoro em templos pode interferir na liberdade religiosa

O Projeto de Lei 5.100/2019, atualmente em tramitação, visa estabelecer restrições ao volume sonoro em templos religiosos, especialmente no que diz respeito ao uso de instrumentos como sinos e alto-falantes. A proposta surge em resposta a reclamações de moradores sobre a poluição sonora gerada por celebrações religiosas, mas também levanta preocupações sobre o impacto no direito à liberdade religiosa e na preservação das tradições de diversas comunidades de fé.
A Dra. Carolina Parente, advogada especializada em Gestão Patrimonial Canônica e com vasta experiência em Assessoria a Dioceses, sócia da Parente Sociedade de Advogados, abordou os possíveis impactos do Projeto de Lei nas práticas religiosas. Para ela, a proposta precisa ser analisada com cuidado, para equilibrar os direitos de todos os envolvidos.
“O principal ponto de preocupação é que a limitação de volume possa interferir na liberdade religiosa. O uso dos sinos, não é apenas um instrumento sonoro, mas parte de uma tradição com valor histórico e cultural, que há séculos existe, protegido pela Constituição e pelo Código de Direito Canônico. A lei deve respeitar esses aspectos fundamentais, garantindo o direito à prática religiosa sem causar prejuízos para as comunidades ao redor”, afirmou Dra. Carolina.
A advogada também refletiu sobre o equilíbrio entre o direito à liberdade religiosa e o direito ao sossego público, ambos presentes no Projeto de Lei. “É fundamental encontrar um ponto de equilíbrio. O direito ao sossego é um direito legítimo, mas a liberdade religiosa também é garantida pela Constituição. A proposta precisa ser sensível a essas duas questões, buscando soluções que atendam tanto ao bem-estar da população quanto à preservação das práticas religiosas”, completou.
Dra. Carolina alertou ainda para os possíveis conflitos que o projeto pode gerar, principalmente em áreas residenciais próximas aos templos. “É possível que haja tensões entre a liberdade de expressão religiosa e o direito ao bem-estar dos moradores. Inclusive há de se sopesar que o está em jogo é realmente o volume dos sinos ou a intolerância religiosa, haja vista que nos dias atuais a poluição sonora advém de inúmeros equipamentos diuturnamente.Porém, medidas como a instalação de sistemas de som com volume controlado ou horários específicos para o uso dos sinos podem ajudar a minimizar esses impactos, mantendo a dignidade das práticas religiosas sem prejudicar a convivência pacífica na vizinhança.”
Por fim, a advogada sugeriu alternativas que permitam as Igrejas manterem suas práticas tradicionais de forma equilibrada, compatível com a legislação proposta. “Uma alternativa viável seria a utilização de tecnologias que permitam a transmissão de sons de maneira mais controlada, como sistemas de áudio com cancelamento de ruído direcionados, ou a adoção de horários mais restritos para o uso dos sinos. A legislação pode ser flexível para permitir que as tradições religiosas sejam respeitadas, enquanto se preserva a qualidade de vida dos moradores”, concluiu.

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