Precauções que todo o consumidor deve tomar na Black Friday

Mayara Mariano*
A Black Friday é popularmente conhecida como um evento, que ocorre geralmente na última semana de novembro, e tem como chamariz a oferta de produtos e serviços com preços atrativos. No entanto, é importante que os consumidores estejam atentos nas propagandas enganosas e, principalmente, reconhecer seus direitos para não caírem nas famosas “pegadinhas”.
Dentre os principais cuidados que o consumidor deve tomar esta a pesquisa de preços em vários estabelecimentos. O ideal é o consumidor, se possível, em datas anteriores ao evento, realizar uma pesquisa completa de valores do produto ou serviço para verificar, se de fato, a empresa ofertante está praticando os descontos anunciados.
Caso o consumidor identifique que o produto anunciado no Black Friday está com o mesmo preço das pesquisas realizadas anteriormente, poderá considerar a chamada maquiagem de preços e acionar o estabelecimento por descumprimento das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática de estabelecimentos comerciais de maquiar os preços é considerada propaganda enganosa, passível de penalidades.
Outra importante precaução que o consumidor deve tomar é com relação as lojas virtuais. Em compras virtuais, o consumidor deve pesquisar se a loja em que está comprando é séria no mercado. Para evitar golpes, o consumidor deve se atentar com preços extremamente abaixo do praticado. Isso porque muitas empresas inidôneas aproveitam a época do Black Friday para enganar os consumidores.
Outro aspecto de grande relevância é verificar se a oferta não se trata de produtos com defeitos. Vale destacar que algumas empresas colocam à venda produtos com pequenas avarias sem, no entanto, informar claramente ao consumidor. Caso isso ocorra, o estabelecimento deve informar prévia e claramente a avaria do produto. Por outro lado, se o consumidor não foi claramente informado sobre possível defeito do produto, é assegurado o direito de reparação em até 30 dias. Em caso do produto não ser devidamente reparado, o consumidor possui o direito de exigir a troca por um produto em perfeitas condições, a devolução integral do valor ou o abatimento proporcional ao preço.
Importante ainda destacar que compras efetuadas fora do estabelecimento físico podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar qualquer defeito.
Por fim, é de extrema importância que os consumidores exijam que os produtos sejam vendidos exatamente como anunciados. Caso os estabelecimentos descumpram a legislação consumerista, o consumidor lesado poderá acionar a Justiça ou recorrer ao Procon para o cumprimento da legislação.
*Mayara Rodrigues Mariano é advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Compart.
Twittar
Compartilhar
Compartilhar