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Planejamento de Saneamento: o papel de cada entidade para melhorar a infraestrutura

Foto: Instituto Trata Brasil

Planejamento de Saneamento: Entenda por que conhecer a Lei de Saneamento e a responsabilidade do município no setor é essencial em ano de eleições

A partir do gradual processo de estabilização macroeconômica e do crescimento econômico mais robusto a partir de meados dos anos 2000, o governo federal implementou uma nova estrutura institucional para impulsionar melhorias significativas nos indicadores dos serviços básicos brasileiro. E assim, entrou em vigor, em 2007, a Lei Federal nº 11.445/07, conhecida como “Lei de Saneamento”.

A Lei de Saneamento estabeleceu as bases para a nova estrutura do setor. Foram estabelecidas regras para regular a relação entre o titular do serviço público e o prestador dos serviços de saneamento. Assim como houve a criação de estruturas legais e de garantias capazes de gerar maior segurança jurídica e estabilidade de recursos para investimentos e financiamentos ao setor.

O governo federal assumiu a responsabilidade pelo planejamento nacional, assim como pelo fornecimento de diretrizes gerais para o setor, as quais também servem de orientação para o financiamento das atividades de saneamento pelos bancos federais. Como Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Nordeste (BNB). Estados e municípios receberam a atribuição de planejar a infraestrutura básica em nível local ou regional.

Quadro 1 – Planejamento do Saneamento em Vários Níveis

A Lei de Saneamento destacou o papel crucial do governo federal na definição do marco regulatório do setor. Estabelecendo então metas de cobertura para água e esgoto. Os governos estaduais também participam do planejamento do setor, já que se estabeleceu que, nas regiões metropolitanas, a solução para a prestação de serviços é a criação de um órgão colegiado, com representantes dos estados e municípios, para que se possa planejar sobre a organização dos serviços de água e esgoto nessas áreas.

Os serviços básicos são predominantemente locais, com os municípios encarregados do planejamento, organização e regulamentação desses serviços. A principal ferramenta utilizada pelos municípios para o planejamento é o Plano Básico Municipal de Saneamento (PMSB). A Lei nº 11.445/07 exige que todos os municípios elaborem um Plano Municipal a fim de delegar serviços.

Por fim, os Comitês de Bacia também desempenham papel relevante no planejamento, variando entre estaduais e federais dependendo da localização da bacia hidrográfica.

A Lei nº 11.445/2007 marcou um ponto de partida essencial para o saneamento básico no Brasil, introduzindo diretrizes, obrigações e melhorias regulatórias capazes de garantir o aumento da segurança jurídica setorial, dos mecanismos de controle e regulação do setor. A Lei do Saneamento atribuiu ao titular dos serviços a obrigatoriedade de formulação das políticas públicas de saneamento básico e da elaboração dos planos de saneamento básico.

No entanto, para atualizar a Lei do Saneamento e enfrentar os desafios persistentes na universalização do acesso à água, coleta e tratamento de esgoto, foi aprovada a Lei nº 14.026/2022, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento. Essa legislação define uma série de mudanças institucionais e estruturais no setor de saneamento brasileiro.

Para mais informações sobre o setor de saneamento brasileiro, acesse o Guia do Saneamento, elaborado pelo Instituto Trata Brasil.

Fonte: Instituto Trata Brasil –

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