Perspectivas e desafios do varejo em 2022
Daniel Cerveira*
Como o varejo lida com pessoas, a sua dinâmica é fascinante. A inclusão de novos elementos é constante, tais como o “live commerce” e a “entrega super rápida”. Por outro, verificamos que hoje em dia a utilização de dados dos clientes para fins de facilitar o relacionamento e a aceitação absoluta de que a atuação multicanal é fundamental para os negócios, além de outras tendências mercadológicas.
No Brasil, do ponto de vista econômico, levantamentos preveem um crescimento na casa de 1% para o varejo restrito, que não inclui as atividades de veículos, motos, partes e peças e de material de construção. A consultoria Tendências aponta 1,1% de crescimento neste ano. Salvo alguns segmentos específicos, os comerciantes enfrentarão dificuldades nas vendas em virtude da inflação alta, desemprego elevado e retração do crédito.
No que tange ao setor de “food service”, fortemente afetado pela pandemia de Covid-19, segundo a ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimento, a perspectiva para 2002 é uma elevação no faturamento entre 15% a 20%.
Junta-se ao cenário a incerteza ainda presente no que se refere ao término da pandemia e a eventual determinação de novas restrições governamentais.
Em 2021 houve uma forte consolidação no mercado e em 2022 não deve ser diferente. Conforme estudos, ainda existe espaço para mais fusões e aquisições no varejo, incluindo a compra de operações complementares por grandes varejstas.
Importante ressaltar que a base de comparação é muito pequena e que nem todos os lojistas conseguiram, até o momento, retomar as vendas nos mesmos patamares de antes da pandemia. Além do mais, preocupa a situação dos pequenos comerciantes que não têm tantas alternativas disponíveis para sobreviver.
Os estabelecimentos físicos ainda precisam enfrentar alguns locadores e shopping centers que se mantêm inflexíveis quanto aos valores dos aluguéis, muitos dos quais sofreram atualizações pelos índices IGP-M e IGP-DI, ambos conferidos pela Fundação Getúlio Vargas. Como advogado, noto uma tendência de que continuem ativas as negociações dos lojistas visando reduzir o custo de ocupação, especialmente frente aos grandes centros de compras. O fato é que, além do aluguel, as outras verbas cobradas pelos shoppings são excessivamente altas, tornando muitas operações inviáveis no curto prazo. Cumpre lembrar que alguns locadores exigem, em razão a rescisão dos contratos de locação, o pagamento de multas elevadas, devolução de descontos, perda das luvas, aviso prévio alongados e outras penalidades. Tais temas podem ser alvos de discussões judiciais, considerando que há jurisprudência formada anulando penalidades abusivas.
Assim, embora a entrada de novas lojas não para, vejo que alguns estabelecimentos serão fechados no começo do ano e outros tantos lojistas acabarão por demandar na Justiça com o intuito de ajustar os custos de ocupação no sentido de viabilizar as operações. Mesmo concebendo que uma minoria de lojistas está em uma situação gravíssima, o número absoluto de empresas e famílias envolvidas é muito grande, o que, portanto, demanda uma atenção especial do Poder Público para incentivar o setor e salvaguardar os empregos.
*Daniel Cerveira é advogado, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados, pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, consultor jurídico do Sindilojas-SP e autor do livro “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, Editora Saraiva e professor dos cursos MBA em Varejo e Gestão de Franquias da FIA – Fundação de Instituto de Administração e da Pós-Graduação