Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Pandemia e a tributação sobre lucros extraordinários

O lucro com a dor: a tributação sobre lucros extraordinários deve entrar na pauta para viabilizar o financiamento da recuperação social e econômica do país

Em março de 2024 completam-se dois anos do fim do estado de calamidade em função da covid-19, instituído no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020. Do ponto de vista do orçamento público, este ciclo foi caracterizado por um regime fiscal extraordinário, a partir da aprovação da Emenda Constitucional (EC) n.º 106/2020, conhecida por “orçamento de guerra”, com autorização para aumento de despesas públicas através de processos simplificados, tendo em vista a necessidade de mitigar e combater os impactos da pandemia.

Dois anos após o fim da situação de calamidade, no contexto de discussões sobre a reforma tributária, o ciclo pandêmico permanece despertando reflexões sobre o papel do Estado nos desafios do desenvolvimento, e no enfrentamento às crises e às desigualdades.

A partir da pandemia de covid-19 observou-se uma guinada na política econômica no Brasil, em contraponto ao discurso preponderante, vigente até a decretação de calamidade.

O Estado brasileiro passou a assumir papel mais estabilizador e protetor, em especial através do pagamento do auxílio emergencial, da imunização da população contra o coronavírus e das transferências adicionais de R$ 60 bilhões aos estados e municípios, aprovados através da Lei Complementar n.º 173/2020.

Ainda assim, de acordo com relatório do Banco Mundial (2022), as desigualdades aumentaram no Brasil durante a pandemia. Para enfrentar o estado de calamidade decorrente da crise de covid, países como Espanha, Argentina, Portugal e Reino Unido adotaram medidas como a taxação de lucros extraordinários auferidos em decorrência das externalidades pandêmicas.

O relatório “Lucrando com a dor”, da Oxfam (2022), aponta uma tendência global para a ampliação das desigualdades durante a pandemia. No período de 2020 a 2021, em média a cada 30 horas surgiu um novo bilionário no mundo. Segundo o mesmo relatório as indústrias tecnológica, alimentícia e farmacêutica figuram entre os setores que ampliaram seus lucros de forma extraordinária por conta da emergência sanitária.

Estudo e análise sobre o comportamento da produção e do faturamento das grandes farmacêuticas brasileiras permite evidenciar como os grandes grupos lucraram com a pandemia e em que medida poderiam ter contribuído com o enfrentamento da crise social e econômica durante a crise sanitária.

Nesse sentido, foi desenvolvido o Trabalho de Conclusão de Curso na graduação em Ciências Econômicas “Tributação sobre lucros extraordinários durante a pandemia: um estudo de caso sobre farmacêuticas brasileiras”.

Em 2019, ano anterior ao início do estado de calamidade, o Relatório Anual Estatístico do Ministério da Saúde apontou os grupos EMS, Aché, Eurofarma, Hypera e CIMED como os maiores do ramo nacional, todos com faturamento acima de R$ 1 bilhão. Analisando a Demonstração de Resultados (DRE) publicada por estes cinco grupos, foi possível constatar que a maior parte deles – Eurofarma, CIMED e Hypera – ampliaram seus ganhos de forma extraordinária durante a pandemia nos anos de 2020 e 2021, aumentando o lucro bruto entre 7,4% (Eurofarma em 2020) a 58,5% (Hypera em 2021), em relação a 2019. Os outros dois grupos analisados também obtiveram lucros entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões durante os anos de 2020 e 2021, mas não os ampliaram de forma extraordinária em relação ao período anterior à pandemia.

O relatório da CPI da Pandemia do Senado Federal (2021) aponta que o faturamento dos grupos farmacêuticos brasileiros foi alavancado com a comercialização de produtos do chamado tratamento precoce, por vezes até mesmo ao setor público, dado que uma ampliação de mais de 1.000% foi registrada na venda de fármacos do chamado Kit Covid por algumas das grandes farmacêuticas investigadas.

Ademais, cabe apresentar o contexto em que estes lucros foram auferidos já que o cenário pandêmico resguarda semelhanças com períodos de guerra, pois do ponto de vista social, aproximadamente 665 mil pessoas morreram em decorrência da covid-19 até́ a data da revogação dos decretos de enfrentamento à pandemia em 2022. Na perspectiva econômica, além da ampliação das desigualdades, a recessão levou ao encerramento de atividades de pelo menos 580 mil empresas entre o segundo trimestre de 2019 e o segundo trimestre de 2021, conforme aponta a PNAD-Contínua/IBGE (2021).

Assim, enquanto de um lado 665 mil brasileiros morreram e 580 mil empresas fecharam, de outro, um pequeno grupo beneficiou-se deste cenário de crise sanitária, obtendo lucros extraordinários. Lucros, estes, decorrentes de externalidades negativas, e não da ampliação da eficiência e da competitividade do setor.

Se o Brasil adotasse a tributação sobre os lucros extraordinários do setor farmacêutico durante o estado de calamidade, apenas sobre três grupos que obtiveram lucros extraordinários analisados – da mesma forma que fizeram países como Grécia, Espanha, Portugal e Reino Unido – possibilitaria, conforme estimativa da pesquisa, que o Estado brasileiro arrecadasse aproximadamente R$ 3,2 bilhões.

Este valor seria capaz de financiar programas como o de internet para 18 milhões de alunos de baixa renda durante a pandemia, política vetada pelo Executivo Federal à época sob argumento de “rigidez orçamentária”.

Por fim, no atual contexto de reforma tributária, registra-se que a tributação sobre lucros extraordinários deve entrar na pauta para viabilizar o financiamento da recuperação social e econômica do país.

Além disso, o aprofundamento da crise climática que resultou no maior número de Decretos de Emergência e Calamidade na última década no Brasil mostra a necessidade de o Estado brasileiro encontrar-se com sua Carta Magna de 1988, inserindo mudanças em seu artigo 154, permitindo a instituição de impostos extraordinários, também, no caso de enfrentamento de estados de calamidade em decorrência da crise climática.

 

Luis Filipe Eich é economista graduado pela UFRGS e mestrando em Economia na UFRGS.

Rosa Angela Chieza é Doutora em Economia pela UFRGS e Professora do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFRGS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.