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Marco Legal das Startups facilita a participação de empresas inovadoras em licitações

A Lei Complementar nº 182/21, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, foi sancionado no início de junho. Esta nova lei traz consigo um novo regime de licitação, tornando mais simples para o Poder Público comprar inovação. Ou seja, será mais simples que as startups vendam seus produtos e serviços inovadores para o Estado.

O Marco Legal das Startups inova nas compras públicas:

  • Torna mais simples a venda de produtos e serviços para o Poder Público, criando uma licitação enxuta, que indica somente o problema a ser resolvido e os resultados esperados
  • Novo tipo de licitação permite à administração pública contratar startups para o teste de soluções inovadoras, dando maior margem para o gestor público realizar contratações tecnológicas.
  • Licitantes podem propor escopos simplificados, restritos à indicação do problema a ser resolvido pela solução tecnológica.
  • Órgão licitante, ao demonstrar de forma comparativa custo e o benefício da proposta, pode aceitar o preço ofertado [mesmo se ele for mais alto] se ele for: superior em inovações; mais ágil no prazo de execução; mais simples na manutenção e operação.
  • Cria o Contrato Público para a Solução Inovadora (CPSI). Após o encerrametne do CPSI, pode ser feito um contrato, com dispensa de licitação, para o fornecimento do produto ou serviço inovador. Terá vigência de até 4 anos, e valor máximo de R$ 8 milhões.

Como era antes?

Até então, a legislação exigia que houvesse risco tecnológico envolvido para uso de compras públicas para inovação, o que restringia a possibilidade de entes públicos englobarem soluções inovadoras. Por um lado, a imposição de risco tecnológico diferencia compras relevantes de compras tradicionais. Por outro, trava e impossibilita grande parte das compras públicas, aquelas que não envolvem tal risco tecnológico

Buscando se resolver tal entrave é que surgem as novas regras trazidas pelo Marco Legal das Startups. Por meio dele a administração pública poderá contratar novas soluções de maneira literalmente inovadora.

Como ficou com o Marco Legal?

Uma das diferenças essenciais entre o Marco Legal e a encomenda tecnológica da Lei de Inovação é que na nova lei não há a exigência do ente público comprovar o risco tecnológico. Assim sendo, o Poder Público poderá contratar soluções inovadores por meio de um processo simplificado, descrevendo apenas o problema a ser resolvido e quais são os resultados esperados. Inclusive, abre-se a possibilidade para que as empresas e startups proponham maneiras transformadoras para resolução das demandas públicas.

Resultado

As licitações e os contratos constante no Marco Legal buscam resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com a utilização de tecnologia, e promovem a inovação no setor produtivo nacional por meio do uso do poder de compra governamental. A inserção de tecnologias e inovações no setor público maximiza a prestação dos serviços prestados para o povo. Antigas demandas da sociedade serão resolvidas de maneira ágil e inteligente pelas startups.

Somente em 2020, segundo dados do Portal da Transparência,[1] foram realizadas mais de 130 mil licitações com contratação. Agora, com este novo Marco Legal, espera-se que muitas das novas licitações sejam de base tecnológica, que possuem a tendência de terem um custo-benefício melhor para o Estado. Ou seja, terão impactos positivos tanto na vida quanto no bolso do cidadão pagador de impostos.

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