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Leis reforçam cuidados com ruídos e sossego durante o carnaval 2024

Com a proximidade do carnaval, um tema que ganha destaque é a importância de respeitar os limites de ruídos e preservar o sossego público durante as festividades. Para esclarecer as regulamentações jurídicas envolvidas nesse assunto, a advogada Raissa Freire, do escritório Nelson Wilians Advogados, compartilha suas ponderações sobre as leis que visam combater a perturbação do sossego da comunidade de uma forma geral.

Segundo Raissa, além de normas técnicas, como a NBR 10.151, de junho de 2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece limites de ruídos aceitáveis para regiões urbanas mistas com vocação predominantemente residencial, é importante mencionar a resolução N.º 001, de 08 de março de 1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que busca regulamentar o tema.

“A emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades, inclusive dos períodos de festividades ou campanhas políticas, deve obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos em prol da saúde e do sossego público”, explica a advogada, citando a resolução do Conama.

Raissa ressalta que ruídos superiores aos limites estabelecidos pela NBR 10.151 já podem ser nocivos para a vida em sociedade. “A aceitabilidade de até 55 decibéis para o período diurno e 50 decibéis para o noturno é uma referência importante para que todos possam desfrutar do seu espaço com tranquilidade durante o carnaval”, comenta.

Ao abordar a legislação brasileira relacionada ao silêncio, a advogada destaca ainda que a perturbação do sossego alheio é considerada uma contravenção penal. Atos como gritaria, algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, bem como a omissão em impedir barulhos produzidos por animais sob sua guarda estão passíveis de penalidades.

As penalidades previstas podem variar entre prisão simples, com retenção de quinze dias a três meses, ou o pagamento de multa, conforme previsto na legislação brasileira.

Diante disso, é importante que todos os cidadãos busquem se informar sobre as determinações municipais e se conscientizem sobre a importância de respeitar os limites de ruídos, garantindo o direito ao sossego e à tranquilidade nas regiões urbanas durante o carnaval.

Sobre a Nelson Wilians Advogados

Com 25 anos de atuação no mercado, a Nelson Wilians Advogados (NWADV) está hoje em todas as capitais brasileiras e cidades estratégicas do interior do país, totalizando 29 escritórios, e conta também com representação em países da América Latina, América do Norte e Europa. Essa característica possibilita proporcionar aos clientes uma atuação jurídica ágil, moderna e eficaz nas mais variadas áreas do Direito, como direito empresarial, direito trabalhista, tributário, societário, penal estratégico, imobiliário, do agronegócio e com ações relacionadas à LGPD, entre outros. A NWADV conta hoje com aproximadamente 1.100 advogados contratados e cerca de 657 mil processos ativos sob sua responsabilidade.

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