Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Justiça de Goiás revoga decisão que determinava fornecimento de Ozempic por Plano de Saúde

Em uma decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5619698-04.2024.8.09.0093, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou a tutela de urgência que obrigava uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Ozempic (Semaglutida) para o tratamento de obesidade. A análise do caso foi conduzida pelo relator, Desembargador Paulo César Alves das Neves, que constatou a ausência dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, conhecidos como fumus boni iuris e periculum in mora.

O relator esclareceu que o fornecimento do Ozempic não se enquadra nas exceções previstas na Lei nº 9.656/1998, que exige cobertura de medicamentos domiciliares apenas em situações de tratamento oncológico ou procedimentos relacionados, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Desembargador enfatizou que o medicamento em questão, por ser destinado à administração domiciliar e não ter relação com o tratamento de neoplasias, não está coberto pelo plano de saúde, seguindo a jurisprudência consolidada.

Diante desse contexto, o tribunal decidiu a favor da operadora, reformando a decisão de primeira instância e revogando a obrigação de fornecer o medicamento. As advogadas Tatiana Veras e Nathália Carvalho, representantes da área de Saúde Suplementar do escritório Nelson Wilians Advogados, atuaram na defesa da operadora durante o processo. A decisão destaca os limites da cobertura oferecida por planos de saúde em relação a medicamentos para tratamento de obesidade, levantando questões importantes sobre a regulamentação em saúde suplementar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.