Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Inspeção do Trabalho recupera em quatro meses mais de R$ 2 bilhões de FGTS não recolhido

O valor é 35,81% superior ao alcançado no mesmo período de 2018

 

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia recuperou, nos quatro primeiros meses de 2019, R$ 2,06 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O resultado é 35,81% superior ao alcançado no mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhões.

Os valores recolhidos entre janeiro e abril decorrem principalmente de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais do Trabalho em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos seus empregados. Em 2018 foram recuperados R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.

As maiores recuperações registradas no primeiro quadrimestre de 2019 ocorreram nos estados de São Paulo (R$ 323 milhões), Rio de Janeiro (R$ 178 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 116 milhões) e Minas Gerais (R$ 115 milhões).

Como acompanhar os depósitos – Os trabalhadores podem acompanhar se o empregador está realizando os depósitos do FGTS  por meio do site da Caixa ou podem se cadastrar para receber as informações de depósito por meio de SMS (no celular). Caso verifique a falta de depósitos, o empregado pode fazer denúncia nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e/ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

A partir de novembro de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do FGTS, aplicável para a cobrança das contribuições não depositadas pelos empregadores e tomadores de serviço, passará a ser de cinco anos. Isso significa que, a partir de então, o empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo empregador nos últimos cinco anos.

Nesse sentido, as ações de fiscalização do FGTS foram intensificadas. “Estamos priorizando empresas com indícios de débitos antigos, no intuito de garantir o direito dos trabalhadores e preservar a integridade desse fundo de fundamental importância para os brasileiros”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, o auditor-fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo.

Segundo Jefferson, a Inspeção do Trabalho tem promovido a constante capacitação de seus servidores e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização do FGTS, o que vem permitindo um melhor monitoramento dos débitos e uma maior efetividade na sua cobrança.

 

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.