IA é a única a acertar a alíquota da Reforma Tributária
Percentual cogitado para a CBS e IBS, sem o instrumento do split payment, pode chegar a 29,5%, segundo Ministério da Fazenda; ano passado, Calculadora da Reforma Tributária, da ROIT, por meio de IA, havia apontado exatamente o mesmo percentual
A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Serviços (IBS), criados pela reforma tributária, poderá chegar a 29,5%, segundo a mais recente estimativa do Ministério da Fazenda, caso não seja implementado o split payment. Esse sistema permite o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira.
Quase um ano atrás, a inteligência artificial já tinha previsto essa mesma alíquota de referência para recompor a exata arrecadação tributária, entre PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a partir de dados do SPED. A projeção foi feita pela Calculadora da Reforma Tributária, uma solução tecnológica desenvolvida pela ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de médias e grandes empresas.
A Calculadora foi criada para avaliar os reais impactos da reforma tributária no setor produtivo, e os dados foram apresentados pelo tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, em audiência pública no Senado Federal no dia 23 de agosto de 2023, quando a reforma ainda tramitava.
O instrumento do split payment está previsto na reforma tributária. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o split payment será fundamental para o ressarcimento rápido dos créditos tributários e para a redução da inadimplência, da sonegação e da fraude”. O método, segundo o texto da pasta em seu site, “vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial (e, nesse momento, segrega automaticamente o valor do tributo e o da operação em si)”.
Lucas Ribeiro, que é advogado tributarista e um dos maiores especialistas em Inteligência Artificial no país, considera, porém, que o split payment poderá enfrentar desafios complexos para o pleno funcionando em 2026, como espera o governo, uma vez que será necessário integrar todas as 5.569 prefeituras para que as notas fiscais de serviços (NFSe) também participem do split payment, e não apenas as notas fiscais de mercadorias. Para o especialista, é preciso pensar em alternativas, “um plano B”. “Desenvolver um sistema dessa complexidade não é simples, há risco de atrasos e vale lembrar da máxima de que ‘nove mulheres não fazem um filho em um mês’. Não há maturidade tecnológica dos municípios para esse nível de integração.”
Na prática, adverte o especialista, “o ideal é que o contribuinte possa continuar apurando os créditos pela nota fiscal até que o sistema esteja implantado. Não é possível implantar uma solução incompleta ou optar pela compra emergencial de uma solução de mercado de split payment, eventualmente até estrangeira”.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional, por meio de dois projetos de lei complementar. O primeiro (PLP 68/2024) trata da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS). O outro projeto (PLP 108/2024) trata do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos.
MAIS INFORMAÇÕES
Sobre o PLP 68/2024:
Sobre o PLP 108/2024:
https://www.camara.leg.br/
Sobre Lucas Ribeiro: https://www.linkedin.com/in/
Sobre a ROIT: https://www.roit.com.br/