Golpe do Motoboy: Justiça declara inexistente dívida de idosa de R$ 14 mil com Banco do Brasil

Mayra Vieira Dias 
As instituições financeiras devem desenvolver formas de evitar fraudes praticadas por estranhos com uso de documentos de seus clientes. Esse foi o entendimento da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar inexistente a dívida de mais de R$ 14 mil de uma idosa, correntista do Banco do Brasil, por considerar que era responsabilidade do banco se acautelar de compras que não representavam o perfil da autora da ação.
No caso, a idosa que reside em Santos, no litoral paulista, recebeu ligação de uma pessoa que se passava por funcionário do banco e informava sobre a utilização indevida de seu cartão de crédito. A pessoa tinha todos os seus dados pessoais, seu número do cartão e da conta corrente e números sobre consumo e faturas. Ela foi orientada a entregar o cartão a um terceiro para que fosse cancelado. Ela foi vítima do “Golpe do Motoboy”
“A idosa, de boa-fé, entregou um envelope lacrado ao motoboy que compareceu em sua residência munido de crachá do banco, dizendo que estava ali para a retirada do cartão com função débito e crédito. Acreditando estar falando com um empregado do banco, entregou os cartões para a suposta análise e uma carta de próprio punho referente à “contestação geral de compras do dia e autorizando na carta que os cartões fossem periciados”, conforme orientação do atendente que lhe foi pedida para dar a impressão de veracidade. Entretanto, no dia seguinte foi surpreendida com compras indevidas. Foram realizadas transações sucessivas no cartão no valor total de R$14.179,67″, relata a advogada do caso, Mayra Vieira Dias, especialista em defesa do consumidor e sócia do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados,  que é especializado em fraudes financeiras.
Para a advogada, esse caso reflete a facilidade que os golpistas possuem por falhas de segurança dos bancos. “Os bancos não podem ser isentos de responsabilidade e devem zelar pela segurança e sigilo dos dados dos seus usuários, além de prestar informações adequadas e possuir sistemas de detecção antifraude internos e externos, de acordo com as novas regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, é dever das instituições financeiras aprimorar os sistemas de segurança para coibir transações suspeitas, evitando que os golpes, como o do Motoboy, se concretizem”, afirma Mayra Vieira Dias.
Na decisão, o juiz José Alonso Beltrame Júnior considerou que a responsabilidade a instituição financeira ao determinar a devolução dos valores à idosa. “É certo que se poderia cogitar de responsabilidade da autora, eis que as operações foram fruto de sua conduta ao fornecer o cartão de forma pouco cuidadosa a terceiro, ainda que acreditando ser preposto do banco. Seja como for, as operações que acabaram se realizando, a julgar pelos dados apontados … distanciam-se do perfil da autora, ao menos do que se nota dos gastos ordinários lançados. Em tal contexto, era razoável esperar que as rés se acautelassem, impedindo as operações, como não raramente ocorre. Não o fizeram, a despeito do vulto da operação e circunstâncias acima aludidas. Daí não ser o caso de concluir que tudo foi decorrência exclusiva da autora. Os débitos, como tais, não contraídos pela requerente, devem ser cancelados, em atenção ao disposto no artigo 14 do CDC”. declarou o magistrado em sua decisão.
Cuidados
A advogada Mayra Vieira Dias alerta que apesar da Justiça brasileira reconhecer a responsabilidade dos bancos no caos do “golpe do Motoboy”, as pessoas devem tomar alguns cuidados para evitar ter prejuízos financeiros. “É importante tomar todas as precauções possíveis para garantir a segurança do seu dinheiro e de seus cartões bancários. Isso porque, caso seja vítima de um golpe financeiro, a pessoa terá que ingressar no Judiciário para reaver os valores resgatados pelos golpistas”, pontua.
Entre os principais cuidados para evitar este tipo de golpe, a advogada destaca:
– Desconfiar de ligações do banco sobre gastos nos cartões. O correto é desligar e depois confirmar as informações com a central de atendimento da instituição financeira;
– O banco não envia portadores (motoboys) para retirar cartões e nunca pede sua devolução, ainda que inutilizados;
– Sempre que for descartar um cartão, independentemente do motivo, o correntista deve cortar o chip e tarja;
– Caso seja vítima do golpe, deve comunicar o banco de imediato, cancelar o cartão e pedir o ressarcimento, de preferência por meio de documento formal por escrito. Além disso, deve efetuar um Boletim de Ocorrência e solicitar junto ao banco, a verificação dos valores e a localização geográfica em que ocorreram as compras, a fim de comparar com o padrão usual de comportamento de consumo;
– Se o banco não realizar o ressarcimento dos valores, a pessoa pode ajuizar uma ação na Justiça com pedido de indenização.

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