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Estados e municípios adotam uso de máscaras como política de saúde pública

Decretos podem determinar normas específicas, fiscalização e multa

Há mais de um mês o uso de máscaras de proteção facial foi recomendado como uma medida importante de proteção para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Porém, com o tempo e com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, passando a ter seu uso obrigatório.

Os municípios, mesmo com decretos estaduais obrigando uso de máscara, podem regulamentar sua própria fiscalização, estabelecer multas locais e determinar normas específicas.

Estudos realizados na China mostram que grande parte das infecções tiveram pessoas assintomáticas como transmissores. A utilização das máscaras impede que, ao falar, estes indivíduos joguem no ar gotículas contaminadas. “A utilização da máscara caseira, feita com tecido duplo, pela população é extremamente importante como medida preventiva de propagação do vírus. Dessa forma, as pessoas que são assintomáticas, ao entrarem em contato com outra sem o vírus, têm uma probabilidade muito menor de contaminação. Assim, quanto mais pessoas usarem corretamente, menos o vírus se espalha”, afirma Cristiano Caveião, doutor em enfermagem e coordenador da área da saúde do Centro Universitário Internacional Uninter.

A máscara não substitui o distanciamento físico e a higienização das mãos com agua e sabão várias vezes ao dia, ou a utilização do álcool a 70%.

Caveião reforça que a utilização de máscaras precisa ocorrer em espaços fechados e nas ruas, e que medidas como a aplicação de multa são muitas vezes necessárias. “A multa de natureza administrativa na rua pode ser aplicada quando for legislação no município a utilização de máscaras. Infelizmente ela é necessária, visto que a população não segue as regras, e assim, quando recebem medidas punitivas o controle se torna mais rigoroso. É uma questão cultural”, explica Caveião.

Cidades como Rio de Janeiro, por exemplo, determinaram (decreto nº 47.375) a aplicação de multa em caso de descumprimento. O objetivo não seria multar “pessoas físicas”, mas sim estabelecimentos considerados essenciais e que estejam autorizados a permanecerem abertos durante a crise.

Mais de dez estados já determinaram que o uso da máscara é obrigatório em ambientes públicos ou em estabelecimentos. São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Piauí são alguns exemplos.

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