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Empresas do agronegócio recorrem a recuperação judicial

O plantio da safra 2022/2023 avança pelo Brasil beneficiado pelas boas condições de umidade do solo. Segundo o Centro de Estudos avançados em Economia aplicada (CEPEA/Esalq), nos últimos dias a semeadura foi favorecida especialmente em áreas nos estados do Mato Grosso e São Paulo.

Outro levantamento, da consultoria Safras & Mercado, revela que o plantio atingiu 2% da área total esperada até o dia 23 de setembro. O índice supera o total plantado em igual período do ano passado e está acima da média dos últimos cinco anos, ambos indicados em 0,8%.

Segundo a Safras, no Paraná, a semeadura chega a 9%, superando o total do mesmo período de 2021 (4%) e a média (4%). Em Mato Grosso, o total plantado é de 2%, acima do ano anterior (1%) e da média (1%). O plantio também teve início em Mato Grosso do Sul, com 2%. Nessa mesma época do ano passado, o cultivo ainda não havia iniciado no Estado.

Já na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), onde o vazio sanitário já acabou na maior parte das áreas, a chuva ainda não aparece em quantidade significativa para beneficiar o solo para a semeadura.

Dessa forma a janela de semeadura se abrirá mais a frente, próximo a dezembro, se afastando das safras da região sul e sudeste. “MATOPIBA já não é mais conhecido como fronteira agrícola, já se consolidou no mapa de fornecimento de soja brasileiro. “Com a janela de semeadura se abre mais tarde, aumentamos muito nossa produtividade em termos nacionais. Temos menos possibilidade de safrinha, mas quando formos colher, o sul e o Sudeste já colheram com pelo menos mais de 1 mês de antecedência” afirma o advogado Jean Cioffi, especialista em agronegócios e CEO do escritório JRCLaw.

“O que acontece nesse momento é que tem produtores rurais se preparando para semear a soja, já terminou o vazio sanitário e estão se estruturando para plantar. Tem muito produtor que não está conseguindo se levantar por perdas em safras passadas e se não planta a próxima como conseguirá o soerguimento da sua atividade?. Nesse caso, nesses mercados mais acima que ainda estão esperando a chuva, a recuperação judicial pode ajudar. Entramos com o processo na justiça e o homem/mulher do campo saem do limbo que se encontram para o mercado e podem recorrer a investimentos, muito pelo gatilho que a recuperação judicial oferece de poder procurar crédito”.

O produtor rural brasileiro que está em dificuldade financeira tem, pela primeira vez desde o começo de uma safra de grãos, um novo recurso para conseguir um fôlego no caixa. É que neste ano entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que trata da recuperação judicial e inclui pequenos, médios e grandes agricultores.

“A nova lei reconhece que a pessoa física do produtor tem direito a utilizar para a sua reestruturação os mesmos mecanismos legais que qualquer empresa existente no Brasil, desde que ele comprove a inscrição como produtor rural até um dia antes do pedido de recuperação judicial”, explica Jean Cioffi.

“O pior cenário para o produtor, que muitas vezes vejo, é aquele em que já entregou aos credores parte das fazendas e não conseguiu quitar o débito. Ele diminuiu a capacidade de produção, geração de emprego, receita e impostos para o governo, mas não saiu do problema financeiro por ter sido mal orientado ou não ter ao lado um especialista na área de contratos e renegociação de dívidas que pudesse trazer uma saída legalmente prevista”, analisa Cioffi.

No entanto, em muitos casos, o produtor já está em situação de escassez de recurso, bloqueio de bens e penhora, e não há outro caminho. Então, recorre-se à Justiça com o pedido de recuperação judicial. Ao agir rápido, o advogado solicita a proteção ao produtor para suspender por 180 dias as ações contra os bens, incluindo a terra do plantio, permitindo que um plano de recuperação seja apresentado em 60 dias para negociação com os credores.

“Muitos produtores rurais fazem referência à recuperação judicial como sendo a antiga concordata e, com isso, vem a ideia de mau pagador, de caloteiro, e não é verdade. A recuperação existe para que o empresário possa ter um fôlego, reorganizar as dívidas, renegociá-las com os credores e pagá-las de forma a continuar produzindo e gerando emprego e riqueza”, salienta Cioffi.

 

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