Devolução da MP do PIS/COFINS mostra a importância de prazos adequados

Especialista explica como determinados setores da economia seriam afetados caso a medida passasse a valer, e os fatores que contribuíram para sua devolução

A “MP do equilíbrio fiscal”, de nº 1.277/2024, também conhecida como “MP do PIS/ COFINS, devolvida nesta terça-feira (11) pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reflete a importância de medidas transparentes com tempo razoável de implementação, segundo especialistas em tributação.

As novas regras para o uso de créditos das contribuições sociais relativas ao PIS/COFINS foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda e publicadas no Diário Oficial da União no início de junho. O objetivo era compensar as perdas relacionadas à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas dos 17 setores que mais empregam no Brasil.

A advogada tributarista Ligia Prado Rosolém, do escritório Balera, Berbel & Mitne, explica como funcionaria caso a MP passasse a valer, “O pagamento de PIS/COFINS, que são tributos federais, gera crédito para determinados setores que podem usá-los para abater outros tributos. Com a MP do equilíbrio fiscal as empresas só poderiam abater PIS/COFINS, mas isso deixa vários segmentos da economia descontentes porque alguns setores são isentos desses tributos, ou seja, não poderiam usar o crédito. As empresas isentas dos tributos na venda precisam pagar o PIS/COFINS ao comprar de seus fornecedores, ficando no prejuízo”.

Atividades como produção, industrialização ou importação de produtos farmacêuticos e agrícolas seriam atingidos. O entendimento de Pacheco foi de que a medida não corresponde aos requisitos para sua edição, além de não respeitar o prazo para implementação de novas normas tributárias, conhecido como “princípio da noventena”.

“A MP não permite um período razoável de adaptação das empresas, e também contraria o princípio da não-cumulatividade ao restringir o direito ao crédito. Com isso, as alterações impostas não valem e refletem a importância da criação de normas transparentes, que respeitem os princípios Constitucionais e permitam às empresas um prazo para adaptação, sem obrigá-las a modificar todo o sistema de forma abrupta”, conclui a especialista.

Foto: Pexels

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