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Culpa Exclusiva do Consumidor Afasta Responsabilidade do Banco em Caso de Fraude

Em um cenário de crescente sofisticação das fraudes bancárias, a proteção dos bancos e de seus clientes assume papel primordial. Contudo, a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpes e fraudes não é. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reiteradamente decidido que a culpa exclusiva do consumidor, demonstrada por sua negligência na proteção de dados pessoais e bancários, pode isentar o banco de qualquer responsabilidade.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem sido um farol na proteção dos bancos em casos de fraude bancária, ao enfatizar a importância da conduta do consumidor. Em decisões recentes e emblemáticas, o Tribunal isentou instituições financeiras de responsabilidade em situações onde o cliente agiu com negligência, como no caso da Apelação nº 1030746-22.2023.8.26.0196, em que a vítima forneceu seus dados confidenciais a terceiros, e na Apelação nº 1010189-05.2023.8.26.0005, onde a autora, ignorando os alertas de segurança, realizou transferências via Pix para desconhecidos.

Em outro julgamento paradigmático, a Apelação nº 1099456-91.2023.8.26.0100, o TJSP considerou que a vítima ignorou claros indícios de fraude ao seguir instruções de golpistas que se passaram por representantes do banco. Além disso, nas Apelações nº 1001751-42.2023.8.26.0408 e 1027006-69.2023.8.26.0224, o Tribunal reiterou a necessidade de o consumidor agir com prudência e cautela nas transações bancárias, especialmente em ambientes digitais, eximindo os bancos de responsabilidade em casos de conduta descuidada por parte dos clientes.

Essa interpretação encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na doutrina consumerista. O artigo 14, § 3º, II, do CDC estabelece a excludente de responsabilidade do fornecedor de serviços em caso de culpa exclusiva do consumidor. Renomados doutrinadores, como Cláudia Lima Marques e Antônio Herman V. Benjamin, corroboram essa tese, defendendo a mitigação da responsabilidade bancária quando o consumidor contribui para a ocorrência do dano.

Diante desse cenário, é crucial que os bancos adotem medidas preventivas e educativas, como campanhas de conscientização sobre os riscos de fraudes e as melhores práticas de segurança, investimento em tecnologias de proteção de dados, monitoramento de transações e atuação rápida em caso de suspeita de fraude, todo esse aparato em conjunto com uma assessoria jurídica sólida e eficaz, que desenvolva uma análise consultiva e preventiva, além da eficácia defesa judicial com base nas teses e jurisprudências atuais dos nossos Tribunais.

Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio jurídico na área de direito bancário, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe especializada está pronta para oferecer soluções personalizadas e eficientes para proteger seus interesses.

Sobre o autor:

Dr. Stênio Costa, advogado associado no escritório Vigna Advogados, inscrito na OAB/SP 421.269, pós-graduado em Processo Civil e Imobiliário, detém ampla experiência no contencioso cível bancário.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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