Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Como a LGPD vai impactar o setor financeiro

Lei Geral de Proteção de Dados visa proteger os consumidores e impõe desafios a empresas, que precisam proteger os dados, ficando sujeitas a sanções em caso de irregularidades 

 

O setor bancário é o principal alvo de ataques criminosos online no Brasil, aponta a Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America. O Brasil sofreu, em média, 65 milhões de ataques cibernéticos por dia, o que totalizou 24 bilhões de tentativas ao longo de 2019. O propósito dos interessados é obter dados de consumidores e informações financeiras, visando roubar ou aplicar golpes em pessoas e em empresas. Com dados de cartão de crédito, já é possível aplicar golpes.

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados cria um novo mecanismo de defesa para os consumidores e, ao mesmo tempo, amplia a responsabilidade das empresas em proteger essas informações. “A LGPD veio em boa hora, especialmente para a proteção dos consumidores, dando poder a eles e aos usuários e ampliando a responsabilidade das instituições financeiras”, afirma a advogada do departamento jurídico da Juno, startup especializada na desburocratização de serviços financeiros, Juno Fernanda Gonçales.

 

Embora não se reflita em grandes novidades em serviços para o consumidor, a LGPD fez com que a Juno trabalhasse em mecanismos internos ao longo de dois anos para que estivesse totalmente adequada. “Nós fizemos toda a parte de mapeamento de dados e capturamos somente aqueles que são necessários para o nosso trabalho. Além disso, fizemos treinamento com os colaboradores e implantamos ferramentas internas para fazer esse acompanhamento”, conta Fernanda.

Além de um trabalho em conjunto com o setor de Tecnologia da Informação para proteger dados, outro cuidado adotado é a criptografia da base de dados. “Precisamos criar mecanismos novos diariamente, pois há pessoas interessadas em burlá-los. Trata-se de um cuidado contínuo das empresas que estão em compliance com a LGPD”, diz a advogada. “Acredito que a LGPD terá um papel muito importante, assim como foi o Código do Consumidor, que mudou o comportamento das empresas”, acrescenta.

Permissões e responsabilidades 

Uma empresa como a Juno tem dados financeiros de pessoas e empresas, assim como outras companhias do segmento. Um dos mecanismos de proteção é capturar apenas as informações necessárias para dar andamento ao trabalho – ou seja, a empresa não captura dados de comportamento e outras informações dos seus usuários. “Atendemos as determinações do Banco Central, que auxiliam no cuidado com o tratamento dos dados dos clientes, especialmente em transferências”, ressalta Fernanda.

Uma das principais mudanças trazidas pela LGPD está no poder do consumidor. Com base na lei, o consumidor é o dono de suas informações e a empresa tem um banco de dados para controlar os pedidos possíveis, como acesso, confirmação, anonimização, consentimento ou portabilidade. Ao mesmo tempo, as empresas não podem obrigar os consumidores a fornecerem informações para usar os seus serviços, exceto as estritamente necessárias.

Com o estabelecimento de regras de governança, as instituições devem seguir procedimentos, normas de segurança para mitigar riscos no tratamento dos dados. No caso de um vazamento de dados, há a necessidade de informar a Agência Nacional de Proteção de Dados. 

 Além disso, as companhias estão sujeitas às sanções, que podem variar de advertência, a multa simples ou diária e até mesmo a proibição de tratamento de dados. Para decidir a pena, será levada em conta a gravidade e a natureza das infrações: as advertências devem ser acompanhadas de prazo para adotar medidas corretivas e as multas simples podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.