Após ação do Idec, ANS fixa menor reajuste de planos individuais em nove anos
O Instituto também mantém em seu site um especial sobre os reajustes abusivos aplicados pela ANS. Nele, os consumidores podem tirar as suas dúvidas e saber o que devem fazer se houver um aumento acima do determinado pela Justiça.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nessa terça-feira (23) a resolução que autoriza o reajuste de até 7,35% nos planos de saúde individuais, menor percentual nos últimos nove anos para essa modalidade e primeiro a utilizar a nova metodologia da agência.
Em 2018, o Idec ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que a ANS revisasse o método e que aplicasse o IPCA setorial de saúde enquanto a nova metodologia ainda não fosse desenvolvida. A justiça atendeu o pedido em primeira instância, mas a agência recorreu e o pedido foi cassado. Ainda assim o reajuste foi fixado em 10% na época, abaixo dos patamares dos anos anteriores e uma nova metodologia foi formulada.
Mesmo sendo o menor reajuste em nove anos, o Idec, ONG de defesa do consumidor, pondera que o índice permanece acima da inflação e muito longe do que seria ideal para os consumidores brasileiros.
Para Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto, fixar um teto abaixo do que foi divulgado nos últimos anos demonstra o quanto era necessária a revisão da metodologia utilizada pela agência. “Quando o teto para os planos individuais era calculado com base nos reajustes dos planos coletivos, os percentuais eram elevados. Isso acontecia porque nos planos coletivos não há proteção contra aumentos abusivos, o que abre margem para abusividades. Isso mostra como o problema central nesse mercado é a regulação dos planos coletivos”, afirma.
A pesquisadora explica que os planos coletivos correspondem atualmente à maior parcela do mercado e esse é o público que mais sofre com os reajustes abusivos. Ao contrário dos planos individuais e familiares, os coletivos não possuem regulação e não necessitam de autorização prévia da ANS de reajustes.