Anatel retira barreiras para uso de frequências em áreas remotas e reduz taxas para Rádio do Cidadão

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a atualização da regulamentação de outorga e licenciamento de estações de telecomunicações. Com isso, será possível o uso de radiofrequências em áreas remotas às empresas interessadas, que terão de solicitar autorização e informar à Agência os limites do território de operação. O agronegócio e outros setores da economia nacional devem ser beneficiados com as alterações, como as mineradoras, que poderão solicitar o novo tipo de autorização para uso na região de extração.

As mudanças aprovadas na última quinta-feira (6/2), na reunião do Conselho Diretor do órgão regulador, também diminuem a carga de obrigações às estações de telecomunicações compartilhadas por mais de uma operadora, como antenas de celulares. Essas estações passam a ter o direito de licenciamento único, sem que cada ocupante tenha de obter uma autorização individual. Consequentemente, haverá redução na incidência das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Segundos dados da Anatel, o Fistel arrecadou R$ 1,42 bilhão em 2019.

Em relação à desoneração, destaca-se o novo tratamento às estações para Rádio do Cidadão, também conhecido como PX e muito utilizado por caminhoneiros, que ficarão dispensadas do outorga de serviço e do licenciamento de estações (Fistel), bastando, por meio de sistema eletrônico próprio da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades. O Rádio do Cidadão é utilizado em comunicações de interesse geral ou particular; assim como para atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; e para transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

Outro avanço da nova regulamentação é a atualização do procedimento de provimento de posições orbitais, autorizações para operação de satélites no território nacional, realizado pela Agência.

Segundo o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, a atualização regulatória aprovada “procura amenizar o impacto burocrático envolvido na prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente no que diz respeito aos prazos e custos administrativos”, o que favorece a entrada em operação de empresas interessadas. Para ele, o projeto facilita a entrada de novos prestadores, “com a redução de barreiras que repercutem negativamente no ambiente competitivo”.

O relator do projeto, conselheiro Vicente Aquino, destacou a ampla participação da sociedade na elaboração do projeto durante os 45 dias da Consulta Pública 38/2018. Com exceção da desoneração à radio cidadão, que entrará em vigor assim que as alterações forem publicadas no Diário Oficial da União, as demais alterações devem ser implantadas entre 120 e 360 dias devido à necessidade de adaptação dos sistemas informatizados da Agência e alteração de procedimentos para as outorgas das estações.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Compart.
Twittar
Compartilhar
Compartilhar