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A proteção da marca empresarial no e-commerce

Especialista em direito empresarial aponta que, além da criação da marca, a negligência em não fazer seu registro é um risco para o sucesso do negócio 
O ambiente virtual para o surgimento de novos negócios foi aquecido e acelerado pelo vírus da covid-19, onde a reclusão de muitos profissionais e jovens idealistas desencadeou o nascimento de muitas ideias. Tal conversão, transformou, de vez, as redes sociais num campo de empreendedorismo, tendo um público jovem e entusiasta das novas tecnologias como principal característica.  E os números confirmam isso: em 2021, o Ceará é o 4º estado do País que mais faturou, com R$ 119 milhões, segundo a plataforma NuvemShop.

Além do potencial de faturamento, após estabelecidos estratégia, público e área de atuação, a criação e proteção da marca é um diferencial nesse processo. De acordo com Frederico Cortez, advogado, especialista em direito empresarial e cofundador da startup cearense Mymarca – Propriedade Industrial e Intelectual, muito embora com uma legislação específica já vigente desde o ano de 1996, a proteção da marca empresarial não é a primeira preocupação listada de quem está prestes a inaugurar sua atividade no nicho de vendas de produtos ou serviços, o que é um risco para o sucesso do negócio. “A Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual – LPI) que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, destaca em seu art. 2º, inciso III que a concessão de registro de marca é a via eleita para a proteção dos direitos sobre o sinal marcário da empresa”, destaca Cortez.

Para falar mais sobre o assunto, o especialista está à disposição para mais informações e entrevistas.

*Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Cofundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data e também cofundador da startup cearense Mymarca – Propriedade Industrial e Intelectual…

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