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O Programa BR do Mar

Najla Buhatem Maluf, especialista em direito marítimo e comércio exterior, professora da Maritime Law Academy (MLaw) e sócia do Rachid Maluf Advs

A infraestrutura, o transporte e a logística são imprescindíveis para o desenvolvimento de qualquer país e seu comércio exterior. No entanto, há a necessidade de integração entre todos os modais: marítimo, ferroviário, terrestre e aeroviário. O Brasil com sua dimensão continental e, aproximadamente 8 mil km de costa, tem como primordial o modal marítimo, com 95% do comércio exterior passando pelos portos. No entanto, apenas 11% da carga total de transporte dentro do território brasileiro é feito por meio da cabotagem, que é o transporte de cargas por meio marítimo de um porto a outro no mesmo país. Os outros 89% são feitos por transportes ferroviários e terrestres.

Encontra-se em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.199/2020, que estimula e amplia a cabotagem, também conhecido como o programa BR do Mar, que tem por um de seus objetivos, equilibrar a matriz de transportes. Além disso, o texto promete reduzir o ICMS do bunker (combustível dos navios da cabotagem) e também aumentar a concorrência com maior oferta de embarcações, minimizando os custos, tempo de trânsito e riscos existentes no modal rodoviário.

A importância do transporte marítimo para o país é enorme, pois além de 95% do comércio exterior ser feito por via marítima, vale notar que 80% das cargas movimentadas mundialmente é por este modal. Merece atenção também, investimentos no transporte hidroviário, que no Brasil não é dado a devida importância. São 44 mil km de vias navegáveis, dos quais menos de 30% da malha é utilizada, mesmo apresentando capacidade para transportar mais volumes e ter custos menores em relação a outros modais.

As regiões produtoras incluindo o Centro-Oeste, terão a ganhar com uma matriz mais equilibrada, considerando a expansão do agronegócio, que é também um dos pilares do BR do Mar. Além disso, o programa contempla outros benefícios como a possibilidade de docagem em estaleiros brasileiros, para reparos e proporcionar o aumento da vida útil das embarcações. O PL, apresenta alguns pontos controversos para as empresas que operam na cabotagem quando indica a possibilidade de serem constituidas EBNs (empresas brasileiras de navegação) sem que tenham embarcação própria, conforme é exigido na Lei 9.432/1997. Outro item é a obrigatoriedade do emprego de mão de obra em navios estrangeiros. Há proposta de que seja aplicado ao texto a composição de um terço da tripulação por brasileiros e não, de dois terços como previsto inicialmente, seguindo as regras trabalhistas do país.

Está previsto também o afretamento de navios a Tempo ou a Casco Nu. A Tempo são os navios já equipados e em condições e a casco nu, aqueles em que não há tripulação. Ambos por tempo determinado.

No entanto, um estudo de 2019, realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), aponta que é preciso melhorar a infraestrutura as políticas públicas e também, eliminar os gargalos para o desenvolvimento da cabotagem nacional como o excesso de burocracia, alta carga tributária, previsibilidade e regularidade nos transportes, vinculação na indústria de cabotagem e previsibilidade regulatória a longo prazo.

Considerando esses aspectos, o projeto de lei do programa BR do Mar visa a ampliação de ofertas de navios brasileiros e estrangeiros na cabotagem, o incentivo e a competitividade para serviços no modal marítimo. Além de maior equilíbrio na matriz de transportes, melhor distribuição de carga e custo. O projeto de lei deverá ainda ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pela Comissão de Agricultura e pela Comissão de Infraestrutura e Transportes e após isso será encaminhado para votação no plenário.

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