Medida Provisória de Facilitação do Comércio Exterior e seus impactos na Economia

(Por Larry Carvalho)

 

Na última semana, foi assinada Medida Provisória com o intuito de reduzir a burocracia e modernizar o ambiente de negócios no Brasil, o que afetará diretamente o Comércio Internacional.

Segundo estimativas do Governo, as mudanças proporcionarão uma economia de R$ 3,5 bilhões ao ano para as empresas de importação, além de eliminar mais de R$ 80 milhões em taxas pagas ao governo.

Uma das principais medidas para combater o custo Brasil nas importações é a flexibilização do procedimento de Licenciamento de Importação, o que deverá facilitar a entrada e a redução de custo dos produtos importados.

Atualmente, o procedimento exige diversas etapas burocráticas e algumas vezes pode envolver até seis órgãos anuentes. O CNI reporta até alguns absurdos em que é necessária uma “licença” para o importador comprovar que não precisa de Licenciamento de Importação.

Hoje o Brasil exige licenças em cerca de 62% de todas as operações de importação, enquanto países desenvolvidos exigem em apenas 10% das operações, fazendo com que o Brasil esteja inserido no “seleto” rol dos países que mais exigem licenciamento no Mundo!

O Time Release Study da lavra da Receita Federal do Brasil demonstra a morosidade do Procedimento de Licenciamento de Importação. O tempo médio entre o Período e o Deferimento da Licença gira em torno de 178 horas para os 12 órgãos anuentes. Merecendo destaque para a Anvisa com 304 horas, Exército com 467,23 h, Inmetro com 410,68h e o Mapa que lida com produtos eminentemente perecíveis com tempo médio de 505,43 horas.

Enquanto que para licenças que são analisadas após a chegada da mercadoria e antes do registro da Declaração de Importação o tempo médio é de 108 horas!

A Medida Provisória inova ao vedar a exigência de Licenciamento de Importação em razão de características das mercadorias quando não existir previsão em ato normativo. O que deverá reduzir drasticamente a necessidade de Licenciamento de Importação, e assim, dos próprios custos de pleito de licenciamento.

Doutro modo, a MP prevê que as exigências em vigor na data da publicação deverão ser revisadas por ato do Poder Executivo federal. O que provavelmente será nos termos proposto pelo DECRETO Nº 10.139 que visa deixar o acervo regulatório mais eficiente, através de revisão e consolidação dos atos normativos em vigor. Seguindo, assim, o manual de boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil pretende ingressar.

A Medida Provisória também coíbe o Licenciamento de Importação com base em valores da mercadoria. Na prática, era realizado, por vias transversas, um verdadeiro controle de pauta de preços mínimos para que as importações fossem autorizadas, violando convenções ratificadas no Brasil. A consequência direta será a redução dos custos tributários dos produtos importados.

Além disso, acaba de vez o SISCOSERV! O Sistema já havia sido suspenso no ano passado, porém durante muito tempo tirou o sono de empresários que viviam aterrorizadas pelo canto da sereia de que multas milionárias poderiam ser aplicadas. Foi criado, no seu lugar, um sistema de dados compartilhados entre os diversos órgãos públicos, evitando novas obrigações de prestação de informação acessória. Assim, reduz a burocracia e a contratação de consultoria especializada, que resultavam diretamente no custo final de serviços.

 

Outra medida para a desburocratização do setor foi o fortalecimento do que a Medida Provisória chama de guichê único de atendimento, e que trata do novo sistema do Portal Único Comércio Exterior que visa tornar os processos mais eficientes, menos burocráticos e integrado entre todos os players o poder e o público.

A Medida Provisória finda licenças prévias de importação relacionadas às investigações de origem não-preferencial e revoga inúmeros atos legais que entulhavam o framework do Comércio Internacional. Além de facilitar e flexibilizar regras de tradução juramentada para conhecimento de embarque e manifesto de embarcações estrangeiras, documentos emitidos por shipbrokers e dispensar a necessidade de tradução juramentada para documentos que sejam apresentados para a fiscalização aduaneira.

Outro grande impacto é o fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitos por navios com bandeira brasileira. Tal medida via reduzir o valor do frete marítimo pela possibilidade de contratação direta de embarcações que arvorarem bandeira estrangeira. Encerrando, também, a burocracia que era necessária para conseguir autorização de transporte em navios de bandeira estrangeira, quando comprovado a indisponibilidade de embarcações brasileiras.

 

A Medida Provisória é um aceno do Governo Federal à tão travada luta de desburocratização do Comércio Exterior. Alguma pleitos antigos do CNI foram atendidos, principalmente no Licenciamento de Importação. E demonstra o interesse do Brasil em sair da lista de um dos países mais fechados no mundo para o Comércio Internacional, buscando maior inserção e promoção das exportações brasileiras.

A Medida Provisória vem dentro de um cenário de intensa revisão e adaptação da regulação e portarias para que o desembaraço aduaneiro seja simplificado. Cumprindo, assim, os compromissos assumidos pelo Brasil no contexto internacional.

Isso é, recentemente, o Brasil ratificou as Convenções de Quioto e a de Facilitação do Comércio Exterior, urgindo alterações a legislação aduaneira como forma de compatibilizar com todos novos regramentos que foram incorporados à legislação brasileira.

Nessa direção, o Governo Federal já divulgou que está trabalhando para a publicação de um Decreto que revogará medidas que tornam o Comércio Internacional mais moroso. Portanto, novas alterações devem vir em breve.

O intuito é claro de promover a redução de custos e segurança no comércio internacional e deve ser visto na conjuntura de um cenário em que o Poder Executivo adotou uma política aduaneira de incentivo às importações, aliado à promoção de simplificação de procedimento que se traduz ao final do dia em redução do custo Brasil e maior segurança para todos aqueles que atuam no COMEX.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Compart.
Twittar
Compartilhar
Compartilhar