Justiça

Penduricalhos: a legitimidade da Justiça começa pelo exemplo

Não há ameaça maior à credibilidade do Poder Judiciário do que a percepção de que aqueles encarregados de exigir o cumprimento da Constituição não se submetem, com o mesmo rigor, aos seus próprios princípios.

Por Jânio Bonfim Matos
A credibilidade do Poder Judiciário constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Não basta que a Justiça aplique a lei com rigor; é indispensável que a própria instituição seja reconhecida pela sociedade como exemplo permanente de ética, moralidade, transparência e responsabilidade na gestão da coisa pública.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Embora o Poder Judiciário possua autonomia administrativa e financeira, essa autonomia não o exime da observância desses princípios. Pelo contrário, por exercer a função de interpretar a Constituição e garantir os direitos fundamentais, espera-se que seus integrantes observem padrões ainda mais elevados de conduta.

Nas últimas décadas, temas como os chamados “penduricalhos” remuneratórios e a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar passaram a despertar forte debate jurídico e social. Ainda que determinadas parcelas remuneratórias possuam fundamento legal, sua utilização para produzir remunerações significativamente superiores ao teto constitucional provoca questionamentos sobre a coerência do sistema e sobre o respeito ao princípio republicano.

E aqui, como colaborador eventual do Jornal do Comércio Ceará, quero explicar, para os menos sábios, que respeitar os princípios republicanos significa compreender que o Estado existe para servir ao interesse público, e não para conceder privilégios a pessoas ou grupos.

Na República, todos os agentes públicos — sejam integrantes do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público ou de qualquer outro órgão estatal — exercem funções em nome da sociedade e estão submetidos à Constituição e às leis. Ninguém ocupa um cargo público para obter vantagens pessoais incompatíveis com o interesse coletivo.

Os princípios republicanos exigem que a atuação do Estado seja orientada pela igualdade perante a lei, moralidade administrativa, impessoalidade, transparência, responsabilidade na gestão dos recursos públicos e prestação de contas à sociedade. Esses valores reforçam a ideia de que o exercício do poder deve sempre estar voltado ao bem comum.

Em síntese, respeitar os princípios republicanos é reconhecer que a autoridade pública representa um dever de servir à sociedade com ética, responsabilidade e igualdade, jamais um instrumento para a obtenção de privilégios ou tratamentos diferenciados.

Durante muitos anos, a aposentadoria compulsória aplicada a magistrados envolvidos em graves irregularidades foi percebida por parcela expressiva da sociedade como uma resposta insuficiente diante da gravidade de determinadas condutas. Independentemente dos aspectos técnicos que envolvem o regime disciplinar da magistratura, é inegável que a percepção social da impunidade compromete a confiança nas instituições.

O Judiciário exerce uma função singular: é o Poder encarregado de exigir dos cidadãos e dos demais agentes públicos o cumprimento da Constituição e das leis. Justamente por isso, sua autoridade moral depende da coerência entre o discurso institucional e suas próprias práticas administrativas e disciplinares.

A independência da magistratura representa garantia indispensável para a democracia. Entretanto, independência não pode ser confundida com ausência de controle. A Constituição igualmente consagra os princípios da responsabilidade institucional, da prestação de contas e da transparência, valores essenciais para preservar a legitimidade do próprio sistema de Justiça.
Nesse contexto, o fortalecimento da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o aperfeiçoamento dos mecanismos disciplinares, a uniformização das regras remuneratórias e a efetiva observância do teto constitucional representam medidas compatíveis com o interesse público e com o princípio da moralidade administrativa.

Mais do que discutir remuneração ou sanções disciplinares, o debate diz respeito à preservação da confiança da sociedade no Poder Judiciário. A legitimidade das decisões judiciais não decorre apenas da força normativa da Constituição, mas também da autoridade ética daqueles responsáveis por sua aplicação.

Uma Justiça forte não é aquela que apenas exige o cumprimento da lei pelos outros Poderes e pelos cidadãos. É, sobretudo, aquela que demonstra, por suas próprias práticas, que ninguém está acima dos princípios constitucionais.

Já faz anos que a percepção negativa da credibilidade do Poder Judiciário está em debate: os encarregados de exigir o cumprimento da Constituição não se submetem, com o mesmo rigor, aos seus próprios princípios. Uma democracia não se enfraquece apenas quando a lei deixa de ser aplicada; ela também se deteriora quando a sociedade passa a acreditar que existem castas protegidas por privilégios incompatíveis com o ideal republicano.

Durante anos, o país conviveu com situações que provocaram perplexidade social: magistrados afastados por graves irregularidades continuavam recebendo remuneração por meio da aposentadoria compulsória; verbas indenizatórias eram utilizadas para elevar vencimentos além do teto constitucional; mecanismos criados para proteger a independência da magistratura passaram, em determinados casos, a ser percebidos como instrumentos de proteção corporativa.

Essas práticas, ainda que algumas encontrassem respaldo em interpretações jurídicas ou em normas específicas, produziram um efeito devastador sobre a imagem da Justiça: enfraqueceram a confiança do cidadão comum na imparcialidade, na moralidade e na igualdade perante a lei.

Jânio Bonfim é advogado

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