Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Tribunal Federal do DF suspende corte de 50% na arrecadação compulsória de Sesc e Senac

Decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Sistema Fecomércio do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o corte de 50% da arrecadação compulsória de Sesc e Senac determinado, por meio de Medida Provisória, pelo governo federal.

A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020, tendo em vista que o Sesc e o Senac possuem destinação determinada dos valores para a profissionalização, saúde, cultura, educação, esporte e lazer.

“Temos alertado que os cortes nas receitas do Sistema S afetam toda a sociedade, já que o Sesc e o Senac prestam serviços relevantes em municípios de todo o País, muitos deles carentes de recursos governamentais”, disse o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros. “A decisão cumpre o previsto na Constituição Federal e ainda garante a preservação de empregos e prestação de serviços de um sistema fundamental para a população e estratégico para o empresariado brasileiro”, completou Tadros, que determinou ao 1º vice-presidente da Confederação, Francisco Valdeci Cavalcante, dar todo o apoio jurídico ao Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio-Sesc-Senac e Instituto Fecomércio).

Francisco Maia, presidente do Sistema Fecomércio-DF, afirmou que a decisão da Justiça foi uma vitória para as instituições e para a sociedade. “É bom dizer que a medida não faz parte de um pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas, esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”, reforçou.

A Medida Provisória havia entrado em vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com projeção da (CNC), a manutenção do corte de 50% levará ao fechamento de 265 unidades do Sesc e do Senac, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos. Atualmente, o Sesc e o Senac estão presentes em mais de 2,4 mil municípios, prestando atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência e combate à fome.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.