Tribunal Federal do DF suspende corte de 50% na arrecadação compulsória de Sesc e Senac
Decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Sistema Fecomércio do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o corte de 50% da arrecadação compulsória de Sesc e Senac determinado, por meio de Medida Provisória, pelo governo federal.
A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020, tendo em vista que o Sesc e o Senac possuem destinação determinada dos valores para a profissionalização, saúde, cultura, educação, esporte e lazer.
“Temos alertado que os cortes nas receitas do Sistema S afetam toda a sociedade, já que o Sesc e o Senac prestam serviços relevantes em municípios de todo o País, muitos deles carentes de recursos governamentais”, disse o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros. “A decisão cumpre o previsto na Constituição Federal e ainda garante a preservação de empregos e prestação de serviços de um sistema fundamental para a população e estratégico para o empresariado brasileiro”, completou Tadros, que determinou ao 1º vice-presidente da Confederação, Francisco Valdeci Cavalcante, dar todo o apoio jurídico ao Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio-Sesc-Senac e Instituto Fecomércio).
Francisco Maia, presidente do Sistema Fecomércio-DF, afirmou que a decisão da Justiça foi uma vitória para as instituições e para a sociedade. “É bom dizer que a medida não faz parte de um pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas, esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”, reforçou.
A Medida Provisória havia entrado em vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com projeção da (CNC), a manutenção do corte de 50% levará ao fechamento de 265 unidades do Sesc e do Senac, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos. Atualmente, o Sesc e o Senac estão presentes em mais de 2,4 mil municípios, prestando atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência e combate à fome.