*Testes de COVID-19 podem ser abatidos do Imposto de Renda, afirma especialista*

Com o prazo de abertura da declaração anual do Imposto de Renda 2022 se aproximando, algumas dúvidas podem aparecer durante o preenchimento do documento. Uma delas trata dos testes para detectar a COVID-19 realizados pelos contribuintes.
De acordo com o contador Jefferson Lopes, o abatimento é válido, mas não para todos os exames.
“Se a pessoa tiver realizado um teste na farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá fazer a dedução. São válidos apenas aqueles feitos em laboratórios. Também precisam ser devidamente comprovados”, explica.
O especialista alerta que somente os exames do ano passado entram como despesas médicas na Imposto de Renda 2022. “Quem realizou procedimentos 2022 vai declará-los apenas no IR de 2023”, complementa.
O contador Jefferson Lopes pontua que são dedutíveis gastos com despesas médicas ou de hospitalização efetuados pelo contribuinte no período. “Vale também para quem custeou tratamentos para si ou para os seus dependentes. No entanto, compra de remédios, mesmo que para a COVID-19, não entram na regra”, disse.
Vale lembrar prazo de entrega da declaração do IR 2022 tem início em 1º de março e segue até o dia 30 de abril.

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