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STF julga na quarta (24) ações contra a lei que alterou o marco legal do saneamento

Supremo julga ações de inconstitucionalidade sobre a lei 14.026/2020, que destrói as empresas públicas de saneamento, por consequência, privatiza o saneamento. Urbanitários farão mobilização em Brasília

Nesta quarta-feira (24/11), o Supremo Tribunal Federal deverá julgar as ADIs – Ação Direta de Inconstitucionalidade – 6536 e 6492, que têm como objeto o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) e estão sob relatoria de ministro Luiz Fux.

ADI 6536 foi ajuizada pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB, em 11/8/20, no Supremo Tribunal Federal e um dos pontos descritos na ação é o fato da lei que alterou marco legal do saneamento representar risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.

A lei 14.026/2020 sancionada em 15 de julho do ano passado, facilita a privatização do serviços de distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos com a justificativa de atrair investimentos. Entre os argumentos apresentados nas ADIs está o fato de que o objetivo da prestação do serviço de saneamento “não pode ser a lucratividade particular, e sim a primordial satisfação do interesse público” e a lei libera “privatização forçada” do sistema de saneamento básico de forma inconstitucional e antidemocrática. Além disso, as ações explicam que a lei sancionada induz as empresas privadas de saneamento a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando as localidades deficitárias sob responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados.

O assessor jurídico da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários, Dr. Luiz Alberto Rocha, autor da ADI 6536, ressalta que “uma das principais inconstitucionalidades apontadas na ação é o fato de que o novo modelo legal do saneamento permite a privatização seletiva dos serviços dos municípios maiores e mais rentáveis, migrando-os para as empresas privadas, enquanto que os municípios deficitários, incluindo municípios com população economicamente vulnerável, permaneceriam bancados pelo poder público”.

O julgamento destas ADIs pode decidir pela continuidade dos contratos de programa, resultando na reversão dos contratos de concessão que foram previstas na lei 14.026 e que desestrutura totalmente o sistema de solidariedade entre entes federativos, prevalecendo a exploração do setor privado sem qualquer resguardo para a preservação do interesse público.  

Mobilização pela inconstitucionalidade da lei
Entidades sindicais que representam trabalhadores do setor de saneamento, liderados pela FNU, irão fazer manifestação em frente ao STF, no dia 24 de novembro, chamando a atenção dos ministros do Suprema Corte e da sociedade em geral sobre os riscos da privatização do saneamento, que destrói as empresas públicas e, por consequência, impede o direito universal aos serviços. Além da manifestação presencial, também haverá mobilizações nas redes sociais.

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