Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Seguro garantia: encerrado o prazo de adaptação à Circular nº 662/2022

Norma reforça mecanismos de transparência, aumenta precisão técnica e reduz assimetria de informações

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que se encerrou, em 1º de janeiro de 2023, o prazo para adaptação do setor às disposições da Circular Susep nº 662, que dispõe sobre o seguro garantia. Desde o início do ano, as seguradoras não podem mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da referida Circular.

A norma, em vigor desde maio de 2022, teve como objetivos aprimorar as regras e diretrizes do segmento, aumentar a precisão técnica das operações e reforçar os mecanismos de transparência envolvidos, adotando redações mais claras e objetivas e adaptadas à realidade do mercado brasileiro, reduzindo, assim, a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.

Em linha com as melhores práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do setor de seguros, a norma também visa simplificar e aperfeiçoar a regulação do produto, assim como valorizar a liberdade contratual e o desenvolvimento de novos clausulados, a fim de contemplar as mais diversas necessidades. Além disso, a Circular apresenta dispositivos para melhor atender a demanda dos clientes (tomadores e segurados) e para assegurar e proteger os seus direitos.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar: a melhoria das definições técnicas empregadas; a exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados; inclusão de dispositivo tratando sobre a vinculação entre o contrato de seguro e o objeto principal; a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica; a possibilidade de previsão de franquia e/ou prazo de carência; a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice; a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas.

O novo normativo está totalmente aderente à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133, de 2021).

Para mais informações, consulte a Circular na íntegra clicando aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.