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Responsável por recordes em apreensões, Receita Federal e seus servidores enfrentam cenário de desvalorização

*Geraldo Seixas

No ano de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu um total de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria. Em 2018, o resultado se aproximou de R$ 3 bilhões – o maior na história do órgão, desde a sua criação. Embora seja responsável por estes e outros importantes resultados que impactam positivamente a economia e a segurança pública do País, a Receita Federal vem sofrendo diversas limitações, que prejudicam o trabalho desempenhado por seus servidores e comprometem as ações de vigilância e repressão conduzidas pelo órgão.

A Aduana brasileira também tem alcançado resultados cada vez mais expressivos no âmbito do combate ao tráfico internacional de drogas. Em todo o ano de 2017, foram apreendidas 18,07 toneladas de cocaína – resultado ultrapassado em 2018, quando foram apreendidas 29,7 toneladas da droga de janeiro a novembro, em trabalhos de rotina da Receita Federal durante o período. De janeiro a julho do ano passado, a apreensão de cocaína nos maiores portos do País alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década.

As ações da Receita Federal contra os ilícitos no comércio internacional são fundamentais para proteger a economia do País, pois os produtos descaminhados e contrabandeados comercializados nas ruas promovem a concorrência desleal, causam prejuízos aos empregos formais, afetam a arrecadação de tributos e podem ser uma forma de financiamento do crime organizado. Para promover um ambiente de negócios mais seguro no Brasil, a Receita Federal também exerce um papel fundamental no âmbito da segurança pública retirando toneladas de drogas de circulação, a partir da atuação dos Analistas-Tributários nas atividades de vigilância e repressão, análise de risco, vistoria de mercadorias, cargas e bagagens.

Cabe esclarecer que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre, a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas, pelos Analistas-Tributários, escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior.

A atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as administrações aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento de ameaças à segurança internacional, representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas essas ameaças são difusas, promovidas por atores não estatais e não se encontram mais delimitadas às fronteiras das nações.

Apesar dos seus excelentes resultados, a Receita Federal vem sofrendo várias limitações na sua atuação, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje, a Receita Federal possui 977 Analistas-Tributários responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, envolvendo uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do País, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Para piorar a situação da fiscalização e controle aduaneiro realizados pelos Analistas-Tributários, uma resolução ANAC determinou a inspeção obrigatória dos servidores que trabalham nas áreas de segurança dos aeroportos, comprometendo a agilidade das atividades desenvolvidas pela Receita Federal. O problema remonta ao ano de 2013, quando foi editada a Resolução ANAC 278, de 10/07/2013, submetendo os Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança diariamente ao entrarem nas áreas alfandegadas dos aeroportos internacionais, comprometendo o exercício das atividades incumbidas à Receita Federal, diretamente relacionadas ao combate ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas e armas. A fiscalização sendo realizada por terceirizados, observando que o alfandegamento dos aeroportos internacionais é concedido pela própria Receita Federal do Brasil, permitindo que nesses locais ocorram atividades relacionadas ao comércio internacional, são as chamadas Zonas Primárias.

Nas Zonas Primárias, o artigo 35 do Decreto-Lei 37/1966 determina que em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições. Ou seja, é extremamente incompreensível os Analistas-Tributários serem vistoriados no momento em que adentrem nas áreas aeroportuárias durante sua jornada de trabalho. A precedência citada consta no texto do inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, determinando que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Diante de resultados tão expressivos de sua atuação em 2018, a Receita Federal do Brasil inicia o ano de 2019 com a apreensão de 760 quilos de cloridrato de cocaína no porto de Paranaguá/PR. A droga estava escondida dentro de um contêiner em caixas que continham carne congelada de frango destinadas à exportação. A apreensão demonstra o comprometimento dos Analistas-Tributários com suas atribuições, mesmo sofrendo várias ações que desrespeitam a importância da Aduana brasileira para sociedade.

Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade, com integridade, lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência.

*Geraldo Seixas é presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

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