RADIODIFUSÃO. Anatel tem nova regulamentação para os serviços de radiodifusão

RADIODIFUSÃO

Anatel tem nova regulamentação para os serviços de radiodifusão

 

Foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta quinta-feira (6/2), a nova regulamentação técnica de radiodifusão que vai unificar as regras aplicadas a todos os serviços de TV e rádio (AM e FM). A mudança trará ganho para o setor de radiodifusão dando mais agilidade no tratamento de pedidos de alteração e inclusão de canais nos processos em andamento na Agência.

Sobre a proposta, destaca-se a destinação da chamada faixa estendida, de 76 a 87,4 MHz, que hoje é ocupada pelos canais 5 e 6 de televisão, para as rádios FM. Com isso, há um aumento do espectro destinado às FMs, que passará a comportar um total de 60 canais em vez dos 33 atuais, e atenderá rádios AM que aguardam o processo de migração para a faixa de FM.

Destaca-se que,  após a publicação da nova regulamentação, o regramento atual de FM passará a valer também para os processos relativos à autorização de emissoras do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).

Adicionalmente, está sendo seguida linha já adotada pelo colegiado da Agência no tratamento de matérias técnicas que envolvam condições de uso de faixas de radiofrequência: aspectos regulatórios são definidos por Resolução do Conselho Diretor, enquanto aspectos eminentemente técnicos são consolidados em Ato do Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação.

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