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R$ 54 bi em prejuízos no auxílio emergencial: presidente Bolsonaro tem de vetar o artigo 7º do PL 317

Edmar Araujo*

O Tribunal de Contas da União publicou o Balanço da Fiscalização do Auxílio Emergencial (veja documento abaixo) com o objetivo de prestar contas à sociedade brasileira sobre a execução dos pagamentos realizados a trabalhadores sem renda formal, principal exigência entre as políticas do governo.

É preciso reconhecer o mérito do Governo Federal em tentar alcançar o máximo de famílias que foram impactadas pelas restrições impostas pelo novo coronavírus. Aliás, o documento da Corte de Contas deixa claro que o benefício foi tempestivo e conseguiu chegar a estes trabalhadores sem renda formal. Parte outra, os índices de pagamentos indevidos assustam.

O Brasil pagou R$ 54 bilhões a pessoas que não cumpriam os requisitos.

E quem são elas?

7,3 milhões são pessoas fora dos requisitos legais e outras 6,4 milhões de mães solteiras a mais no programa, que ganharam indevidamente uma cota excedente do benefício. Me saltou aos olhos a expressão “mães solteiras” constante no relatório, pois eu não sabia que a palavra “mãe” pudesse ser usada para referir-se ao estado civil de mulheres. Não existe mãe solteira ou mãe casada.

Só existe mãe.

Voltando ao relatório.

A soma desses dois cenários mostra o resultado da tragédia que é a identificação civil e social no Brasil. Os valores desperdiçados poderiam ter pagado R$ 300 para 60 milhões de pessoas por três meses.

O perfil de quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial é assombroso:

– 700 mil servidores civis e militares;

– Mais de 600 mil pessoas com vínculo formal de emprego;

– Mais de 60 mil falecidos;

– Mais de 40 mil brasileiros morando no exterior;

– Mais de 40 mil detentos;

– Mais de 200 mil pessoas com renda acima do limite

Diante desses números, algumas conclusões são imperiosas:

– O Governo não sabe quem são os seus nacionais;

– O Governo não tem controle sobre o perfil social dos trabalhadores formais e informais;

– O Governo não investiu em mecanismos de confirmação de identidades;

O prejuízo poderia ter sido evitado se houvesse políticas públicas de identificação civil e social sérias, considerando inclusive o recenseamento da população.

Todavia, o que temos visto é o total descaso com o tema da autenticação segura em meios eletrônicos exatamente quando dados pessoais estão vazados na rede. Na última quinta-feira, 25 de março, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 317/21 e garantiu, num diploma legal, que a fraude em operações críticas e muito caras a todos nós fosse ainda mais facilitada.

Os relatores na Câmara e no Senado, deputado Felipe Rigoni (PSB/ES) e Rodrigo Cunha (PSDB/AL), levaram em consideração parecer da Secretaria de Governo Digital para produzir e não modificar o parecer, respectivamente. Eu senti falta de manifestações do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República e maior autoridade nacional sobre identificação e assinatura digital do Brasil. Por que essas instituições não foram chamadas a tecer considerações técnicas ao que foi proposto e aprovado?

Eu suponho saber as razões: ambas reprovariam o uso de assinaturas eletrônicas avançadas para as aplicações que a lei flexibilizou. Melhor não provocar quem não concorda conosco, não é?

Some a isso o discurso falacioso de que a população não tem que ser onerada para ter uma ID Digital confiável. Noutras palavras, o Brasil não tem recursos para dar a cada cidadão sua identidade eletrônica, mas tem dinheiro de sobra para pagar benefícios de forma irregular. Os valores jogados no lixo pela insensibilidade de quem não sabe nada sobre autenticação e identificação digital seriam suficientes para que todos os brasileiros recebessem gratuitamente um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), única tecnologia capaz de garantir a identidade em meios digitais e de produzir assinaturas eletrônicas com o mesmo valor probante daquelas assinaturas reconhecidas e autenticadas em cartório.

Resta pedir ao presidente Bolsonaro que vete na íntegra o artigo 7º do PL 317/21, preservando assim a segurança da digitalização de documentos, publicações legais de sociedades anônimas, prontuário eletrônico do paciente, notificação eletrônica de multa de trânsito, registro de atos processuais e demonstrativos contábeis da Administração Pública e Registros Públicos.

Se sancionado, esses R$ 54 bi serão um nada em comparação com a hecatombe que há de vir.

Veta, presidente!

*Edmar Araujo, presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios, jornalista. Membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil

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