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Quem responde na Justiça? Reforma tributária abre debate sobre cobrança dos novos impostos

Hugo Segundo, advogado e professor da Universidade Christus, integra comissão vinculada ao STF que discute impasses da reforma
A reforma tributária, uma das mudanças mais amplas já realizadas no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, ainda depende de regulamentações para que seus efeitos sejam aplicados de forma segura na prática. A substituição de tributos federais, estaduais e municipais por novos modelos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), busca simplificar a cobrança, mas também abre espaço para uma série de dúvidas no campo judicial.
Entre os principais pontos em discussão está a definição de quem deve responder judicialmente em caso de questionamento sobre uma cobrança considerada ilegal ou indevida. O tema ganha relevância porque o IBS será compartilhado entre estados e municípios e seguirá a lógica do destino, ou seja, a arrecadação ficará vinculada ao local de consumo, e não necessariamente ao local onde a empresa está estabelecida.
Na prática, uma operação realizada por uma empresa sediada em São Paulo para um consumidor localizado em Fortaleza, por exemplo, poderá envolver a destinação do imposto ao Ceará e ao município de Fortaleza. Em caso de contestação judicial, surgem perguntas ainda sem resposta definitiva: a ação deve ser movida contra qual ente federativo? O processo deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual? O contribuinte deve acionar o estado de origem, o estado de destino, o município ou um órgão gestor nacional?
Essas indefinições podem impactar diretamente empresas, consumidores e o próprio funcionamento do Judiciário. Para contribuir com a construção de soluções, o professor Hugo Segundo, da Universidade Christus, integra uma comissão vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF), formada por um grupo de docentes. A comissão trabalha na elaboração de uma proposta de regulamentação sobre os impactos judiciais da reforma tributária. Caso seja aprovada pelo Supremo, a proposta poderá ser encaminhada ao Congresso Nacional.
“O problema se torna altamente complicado quando falamos no processo judicial. Se houver uma ilegalidade na cobrança de um desses impostos, contra quem o cidadão pode entrar na justiça e, pior, onde? Justiça Federal ou Estadual? Se a empresa está em São Paulo e vai pagar o imposto ao Ceará, entra na justiça daqui ou na de lá? A comissão é para que um grupo pequeno de professores, no qual me incluo, faça uma proposta de regulamentação para resolver esse impasse”, explica o professor Hugo Segundo.
Segundo o docente, a discussão transcende aspectos puramente técnicos, sendo essencial para garantir previsibilidade e acesso adequado à resolução de conflitos, bem como a própria viabilidade do acesso à justiça ao cidadão contribuinte. A regulamentação poderá orientar a forma como contribuintes, empresas e entes públicos devem atuar quando houver divergências sobre a cobrança dos novos impostos.

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