Prevenção e Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro

Conselho Regional de Contabilidade esclarece sobre como o papel do profissional da contabilidade

Conforme previsto n. Resolução CFC nº 1530/2017, as organizações contábeis e os profissionais da contabilidade devem enviar até dia 31 de janeiro de cada ano a declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

“Somente quem está desobrigado da entrega da declaração ao COAF os Profissionais da Contabilidade que trabalham como empregados de uma empresa. O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) orienta o rigor neste processo e exerce fiscalização para as boas práticas do papel do contador junto à sociedade”, indica José Elielder Clares de Sousa, vice presidente presidente da Câmara de Fiscalização do Conselho.

As informações enviadas pelo contador ao COAF são totalmente sigilosas e possui o condão de proteger o profissional da contabilidade e a sociedade de possíveis fraudes no meio empresarial, visa tornar estas atividades confiáveis e melhorar, inclusive, a imagem do Brasil a nível internacional.”Se o profissional tiver informações e não as declarar, pode até mesmo ser responsabilizado caso algum crime venha a ser comprovado”, explica Silvana Ribeiro, Presidente da Comissão de Transparência do CRCCE.

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