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Pós-Carnaval: Ecad vai acionar na Justiça prefeituras e promotores de eventos baianos inadimplentes

Compositores foram prejudicados pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas tocadas em eventos carnavalescos promovidos por prefeituras, governos e promotores 
As prefeituras de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Ituberá são alguns dos entes públicos da Bahia que serão acionados na Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas utilizadas em eventos que promoveram neste Carnaval. Responsável pela cobrança, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não teve êxito nas negociações com as quatro administrações municipais, além de promotores de eventos privados, que se negaram a cumprir o que determina a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98) e estão inadimplentes.

“Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Desta forma, eles não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows, e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como é o caso das prefeituras de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Ituberá, além de promotores privados, não pagarem os direitos autorais”, disse Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.

Em Feira de Santana e Porto Seguro, a inadimplência envolveu shows em palcos e trios elétricos organizados pelas prefeituras. Já em Salvador e Ituberá, eventos privados como o Universo Paralelo não realizaram o devido pagamento do direito autoral, desrespeitando a classe artística.

Órgão públicos e a iniciativa privada alegam que eventos de Carnaval, sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólico. Mas a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (9.610/98).

Além da legislação determinar o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso.

O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e eventos de Carnaval. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.

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