Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Portaria proíbe vacinação contra febre aftosa em sete unidades da Federação

A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 574 que proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA).

A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

“O Brasil tem um plano estratégico para se tornar livre de febre aftosa sem vacinação, com reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), até 2026 e essa proibição, nesses sete estados, faz parte desse Plano”, afirma o diretor do Departamento de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo.

As sete unidades Federativas, que não precisarão mais vacinar seu rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, somam aproximadamente 113 milhões de cabeças, representando cerca de 48% do rebanho total do País. A retirada da vacinação suspende alguns custos, gerando um benefício imediato aos produtores e uma oportunidade para que parte dos recursos seja redirecionado para ajudar no custeio e investimentos necessários à manutenção do status sanitário alcançado.

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de carne bovina do mundo, sendo responsável por cerca de 15% da produção global de carne bovina e por 20% das exportações mundiais. Em 2022, o Brasil exportou mais de 2,26 milhões de toneladas de carne bovina, gerando uma receita de cerca de US$ 13 bilhões. Além disso, o setor pecuário é responsável por cerca de 30% do PIB do agronegócio brasileiro, que representa cerca de 21% do PIB total do país.

O processo de reconhecimento de zonas livres de febre aftosa sem vacinação também beneficiará outras importantes cadeias produtivas, como a de suínos, onde o Brasil possui destaque no cenário mundial, sendo o 4º maior produtor e exportador.

“Um dos critérios para a importação de produtos de origem animal é a condição sanitária do país exportador. Países ou zonas que são livres de febre aftosa sem vacinação têm acesso a mercados mais exigentes e que remuneram melhor, uma vez que essa doença representa um grande risco para a produção”, explica o diretor.

Neste momento, não haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados do Bloco IV e as demais UFs que ainda praticam a vacinação contra a febre aftosa no país. Isso porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação não será apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) neste ano de 2023, dando tempo para que outros Estados do Bloco IV executem as ações necessárias para a suspensão da vacinação e o pleito seja apresentado posteriormente, de forma conjunta.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Ampliação

Para as demais unidades da Federação que ainda não avançaram, o diretor recomenda que os governos estaduais continuem apoiando o Serviço Veterinário Oficial (SVO) nas ações a serem desenvolvidas para a continuidade da substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa em todo o território brasileiro. Este é um trabalho que precisa da participação de todos.

“Precisamos do apoio de todas as autoridades do setor público e privado para que o Brasil se torne livre de febre aftosa sem vacinação e para termos um Serviço Veterinário e setor produtivo cada vez mais preparados para detecção precoce de casos suspeitos de febre aftosa e resposta rápida a qualquer emergência”, destaca Eduardo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.