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Pirâmide financeira – O que fazer se quebrar?

Fernando Zito da ZMR Advogados explica como recorrer caso ocorra um golpe financeiro

 

A busca por investimentos tem aumentado nos últimos anos e consequente a vontade de obter maiores rentabilidades também, o que resulta por vezes em golpes que prometem altos lucros em tempo recorde. Recentemente, a empresa Unick Academy, antiga Unick Forex, protagonizou um escândalo, onde seus clientes, que somam mais de 1 milhão de pessoas, tiveram seus saques suspensos e pagamentos limitados. No momento, a Unick acumula mais de 9 mil queixas no maior site de reclamações do Brasil, o Reclame Aqui. A empresa, por exemplo, oferecia produtos exclusivos no mercado financeiro e criptomoedas, tudo isso com uma proposta de cashback do valor investido. Além disso, a promessa era dobrar o capital em 6 meses. Para fugir da fiscalização da CVM a empresa se denominava com educacional e posteriormente como e-commerce.

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leidimar Bernardo Lopes, dono da empresa já tinha problemas com sua atuação no mercado Forex desde março de 2018. A captação de novos clientes era de responsabilidade do Diretor de Marketing da empresa, Danter Silva, que costumava gravar vídeos falando sobre os produtos oferecidos. O Dr. Fernando Zito, da ZMR advogados, afirma que o 1º passo ao investir o dinheiro, seja ele de alto risco ou não, é a análise do contrato. “O documento deve contemplar as regras da relação, de forma clara e transparente, por isso este é o começo de todo o processo”. Com base no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), o Advogado afirma que deve haver clareza no processo de divulgação do produto. “Na forma do artigo 6º, inciso III, o fornecedor do serviço tem obrigação de prestar informações adequadas e claras sobre o produto comercializado, sob pena de não o fazendo caracterizar a falha na prestação e, por conseguinte, o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos”.

Zito pontua que o investidor lesado deve buscar respaldo judiciário, como é o caso de investidores que caem em golpes financeiros, como as pirâmides. “Uma vez configurado o inadimplemento das obrigações pela empresa de investimento, caberá a pessoa lesada buscar o Judiciário para propor ação de indenização por danos materiais, e também morais, dependendo do caso concreto”. Ele afirma que, o cliente pode recorrer à medidas para obter o resgate do valor investido. “É possível ainda o uso das tutelas de urgência, visando obter medida liminar para obter o resgate imediato dos valores aplicados”, afirma. O advogado ressalta, com base no Código Civil (lei 10.406/2002), que a empresa tem o dever de reparar a perda. “O artigo 927 dispõe expressamente que ‘aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’, ou seja, o consumidor deve buscar o reparo, já que a empresa por lei tem a obrigação de restituir o capital investido”, finaliza o Advogado da ZMR.

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