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Pedidos de recuperações judiciais têm queda de 23,3%

Resultado foi puxado principalmente pelas micro e pequenas empresas

São Paulo 28 de agosto de 2020 – Segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial registram queda de 23,3% em julho, na comparação com o mesmo mês do ano passado. No total, foram 135 solicitações ante 176 feitas em julho de 2019. Os pedidos das micro e pequenas empresas caíram 28,3%, seguidos pelas médias (-16,7%) e por último as de grande porte (-5,0%). Em relação a junho deste ano, as solicitações de recuperação judicial aumentaram 3,8%.

De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, as renegociações de dívidas, os juros mais baixos e as medidas governamentais relacionadas às linhas de crédito têm afastado as empresas da necessidade de recorrer à recuperação judicial ou até mesmo a falência. “Embora a variação mensal mostre o impacto econômico causado neste momento desafiador, principalmente para as micro e pequenas empresas, é possível observar que os empreendedores continuam utilizando as ferramentas financeiras existentes para diminuir o endividamento e manter seu negócio funcionando”.

Na análise por segmento, todos apresentam queda na comparação interanual. Apesar de o setor de Serviços liderar o número de requisições, o declínio maior foi visto no setor primário (-52,4), seguido pelo Comércio (-46,2%). Veja abaixo todas as informações:

Pedidos de falências caem 32,7% em julho
Os pedidos de falências também tiveram retração em julho, caindo de 171 para 115 quando observada a variação anual (-32,7%). Na análise por segmento, em ordem decrescente, estão o setor de Serviço (47), a Indústria (35), o Comércio (33) e o Primário, que não registra nenhuma falência requerida. Também neste quesito, as micro e pequenas empresas estão no topo com 62 solicitações, seguidas pelos negócios de grande porte com 31 e os de médio que marcam 22 pedidos.

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em:
https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos

Metodologia
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

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