Pedidos de recuperação judicial têm queda de 1,1% em janeiro, revela Serasa Experian

Indústria apresentou crescimento no volume de requisições no primeiro mês do ano; falências registraram aumento de 12%

Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais mostra que as solicitações de recuperação judicial caíram 1,1% em janeiro de 2020, ante o mesmo mês do ano anterior. Foram 94 pedidos no período, contra 95 feitos em janeiro/19. Na análise com dezembro/19, houve queda de 21,0% com relação às 119 requisições feitas na época.

A Indústria apresentou crescimento no período, passando de 12 para 27 pedidos no primeiro mês de 2019 e 2020, respectivamente. Já os demais segmentos tiveram queda, com Serviços acumulando o maior volume de solicitações. Veja abaixo:

Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, apesar da alta de janeiro/20 no setor industrial, “em 2019 os pedidos deste segmento recuaram 4,9%, especialmente durante o segundo semestre quando tivemos cinco quedas e apenas um crescimento. Com isso, não é possível indicar que esta é uma reversão de tendência da queda dos últimos meses, devido a melhora na economia como um todo refletida nos demais números”.

 

No comparativo por porte, os micro e pequenos empreendimentos se destacaram em janeiro/19, com 62 pedidos feitos, seguindo pelas médias (22) e grandes companhias (10).

 

Solicitações de falências crescem 12% em janeiro

 

Janeiro de 2020 registrou 84 falências requeridas, um aumento de 12,0% na análise interanual (75 solicitações em janeiro/19). No comparativo com dezembro/19, houve queda de 4,5% com relação aos 88 pedidos da época.

 

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

Você também lê esta notícia no site www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa


Serasa Experian

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