Negócio

Patrimônio familiar e riscos empresariais: por que o planejamento deve começar antes da crise

Separar a administração de imóveis da operação comercial pode contribuir para a organização patrimonial e a delimitação de riscos; responsável jurídica da GRAM explica os cuidados jurídicos e fiscais e os limites das holdings patrimoniais.

O imóvel que abriga a empresa, o terreno adquirido com os lucros do negócio e os apartamentos que geram renda para a família podem acabar vinculados à mesma estrutura empresarial. Embora essa organização seja comum, ela pode representar riscos quando a atividade comercial enfrenta dificuldades financeiras.

A exposição de cada bem depende de sua titularidade, das obrigações assumidas e das garantias oferecidas. Por isso, a reorganização patrimonial deve ser discutida antes de uma crise, permitindo que empresários e familiares avaliem alternativas legítimas para administrar seus bens e delimitar responsabilidades.

A legislação brasileira reconhece a autonomia patrimonial das empresas, mas admite sua desconsideração em casos de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No Tema Repetitivo 1.210, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, nas relações civis e empresariais, a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa, isoladamente, não justificam a medida, sem afastar outras hipóteses legais de responsabilização.

Para Andreia Melo, responsável jurídica da GRAM e especialista em Direito Tributário, o planejamento começa pelo levantamento dos imóveis, das empresas, das dívidas e dos contratos da família. É necessário identificar quem possui cada bem e quais compromissos podem afetá-lo.

“Antes de discutir uma holding, precisamos entender como o patrimônio está organizado e quais riscos já existem. Um imóvel pode estar separado da operação comercial e, ainda assim, ter sido oferecido como garantia de uma dívida. A análise precisa alcançar os contratos, não apenas os registros de propriedade”, explica.

Uma das alternativas é constituir uma sociedade para concentrar a propriedade e a administração de bens, estrutura frequentemente chamada de holding patrimonial. Conforme o caso, ela pode organizar imóveis e rendimentos em uma pessoa jurídica distinta daquela responsável pela atividade comercial. Isso, porém, não elimina obrigações nem torna os bens imunes a cobranças.

“A organização patrimonial não deve ser entendida como blindagem. A holding é uma ferramenta que pode contribuir para a gestão dos bens, a organização societária e o planejamento sucessório, mas não representa uma garantia absoluta de proteção. Sua eficácia depende da finalidade da estrutura, da regularidade das operações e da forma como ela é administrada”, afirma Andreia.

Separar empresas exige separar também a gestão

A constituição de pessoas jurídicas distintas exige separação administrativa, financeira e contábil efetiva. Contas, despesas e contratos devem ser individualizados, pois a movimentação de recursos entre sociedades sem justificativa ou documentação pode comprometer sua autonomia patrimonial. A criação de um novo CNPJ, por si só, não afasta riscos de responsabilização.

O momento da reorganização também é determinante. Transferências patrimoniais realizadas para prejudicar direitos de terceiros podem ser questionadas judicialmente, inclusive em situações de fraude contra credores ou fraude à execução.

“Esperar a crise para retirar bens de uma empresa pode gerar problemas ainda maiores. O planejamento patrimonial precisa ser preventivo, ter uma finalidade legítima e respeitar as obrigações já assumidas. Não se trata de afastar responsabilidades, mas de organizar adequadamente o patrimônio e a atividade empresarial”, ressalta a advogada.

Custos e tributação precisam ser avaliados

A reorganização patrimonial também exige análise tributária. A transferência de imóveis para uma pessoa jurídica pode envolver ITBI e Imposto de Renda, conforme as características da operação e as regras aplicáveis. Também devem entrar no cálculo as despesas com registro e manutenção da estrutura, a tributação dos rendimentos, a eventual venda dos bens e os efeitos da reforma tributária sobre as atividades imobiliárias.

“Constituir uma holding não significa necessariamente pagar menos tributos. Dependendo do valor dos imóveis, da renda produzida e do regime tributário, os custos podem superar os benefícios. Por isso, é fundamental comparar os cenários antes de qualquer transferência. O objetivo é organizar o patrimônio com segurança jurídica e viabilidade econômica, de acordo com as necessidades de cada família”, conclui Andreia.

Fonte: Andreia Melo — advogada especialista em Direito Tributário, sócia da Melo e Andrade Advogados e responsável jurídica do Grupo GRAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.