Para Idec, repasse de recursos à Amazonas Distribuidora deve onerar ainda mais consumidor
Instituto alega que termo de compromisso entre CCEE e Amazonas Energia deve transferir custos relativos à ineficiência de gestão das distribuidoras aos consumidores
Na última terça-feira (16), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) homologou o termo de compromisso entre a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e a Amazonas Energia que permite a liberação de recursos da conta para a RGR (Reserva Global de Reversão).
Para Clauber Leite, especialista em Energia do Idec, o repasse dos recursos a uma empresa privada onera ainda mais a tarifa do consumidor. “Todos os custos da ineficiência do setor estão sendo repassados para o consumidor, a parte mais vulnerável nessa relação jurídica”, afirma.
O termo foi aprovado por três votos a dois. Os dois votos contrários à medida foram dados pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone e pelo diretor Efrain Cruz. Segundo Cruz, “a homologação do termo de compromisso vai trazer para 80 milhões de brasileiros custo adicional de mais de R$ 2 bilhões”.
O repasse dos recursos estava previsto na Medida Provisória (MP) 855, de 2018, com o objetivo de facilitar a privatização das distribuidoras da Eletrobras. Dessa forma, a MP autorizava que as concessões de distribuição de energia elétrica deveriam receber até R$ 3 bilhões em recursos da Conta de Reserva Global de Reversão (RGR) para pagamento de valores não reembolsados na tarifa entre 1º de julho de 2017 e a data de transferência do controle acionário das empresas.
Contudo, a MP perdeu a validade em abril deste ano, após encerramento do prazo para votação da matéria no Congresso Nacional. Em junho, a Aneel voltou a discutir a homologação do termo de compromisso em sua 22ª Reunião Pública Ordinária.
O Idec considera a medida como uma fragilidade jurídica na relação entre empresa e consumidor. O Instituto enviou carta para a diretoria da Aneel alegando não haver dúvidas de que o referido Termo de Compromisso tem o objetivo único e exclusivamente de transferir aos consumidores os custos relativos à ineficiência de gestão das distribuidoras em geral.
No documento, Idec enfatiza que o desembolso da RGR deveria ser condicionado a três atividades: (i) aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL do plano de pagamento; (ii) assinatura do termo firmado com o novo concessionário; e (iii) homologação pela ANEEL do Termo Firmado com o novo concessionário.