O fim da multa adicional de 10% do FGTS sobre demissões sem justa causa

Dijalmas Bispo, advogado da área tributária do escritório Andrade Silva Advogados

 

O Governo Federal enviará Medida Provisória ao Congresso Nacional para extinguir a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagas pelo empregador, quando ocorrem dispensas sem justa causa. A medida não afetará a multa de 40% do FGTS. Isso significa que o trabalhador receberá a mesma quantia anteriormente prevista em lei e que haverá uma desoneração para o empresário.

Segundo o Secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a medida alivia os encargos trabalhistas para os empresários e adequa o orçamento para 2020. Isso porque a arrecadação era efetuada pela União e repassada ao FGTS. Essa transferência colabora para elevar o teto dos gastos, mecanismo de controle das despesas públicas incluídas na Constituição Federal, em dezembro de 2016, pelo Governo de Michel Temer (MDB).

A matéria, há muito tempo conhecida, era objeto de inúmeras demandas no Judiciário por empresários que questionavam a sua inconstitucionalidade. Instituída em 2001, a contribuição social, adicional de 10% às multas rescisórias, caracteriza-se pelo vínculo à finalidade para a qual foi criada: o custeio da atualização monetária dos valores depositados nas contas do FGTS, dos saldos dos meses afetados pelos Planos Collor I e Verão, entre 1º de dezembro de 1988 e 28 de fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990.

Desde janeiro de 2007 as contas de FGTS estão sanadas, não mais havendo a necessidade da continuidade da contribuição, tendo em vista que a última parcela semestral devida aos trabalhadores já havia sido creditada pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas daquele ano.

Em meados de 2012, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar que estabelecia prazo fim para a contribuição social da multa de 10%, dada a sua perda de finalidade. A então presidente Dilma Rousseff, em 2013, acabou por vetar o projeto inteiramente. À época, a Presidência da República admitiu o esgotamento de sua finalidade. Porém, afirmava que, caso sancionada a lei, esta levaria à redução de investimento em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, custeadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Ainda segundo aquele Governo, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são predominantemente os próprios correntistas do FGTS.

Ainda segundo o atual Secretário de Fazenda, a decisão de extinguir a contribuição social representada pelo adicional de 10% da multa do FGTS e três outras decisões serão tomadas nas próximas semanas, todas por medidas provisórias, a fim de abrir espaço no teto dos gastos, não informando, porém, o conteúdo delas. Assim, caminha o Governo Federal para medidas que desonerem o empregador. Cabendo nesse ínterim, que o Congresso Nacional endosse tais ações para a diminuição do custo Brasil.

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